38
ESCLARECIMENTOS
Novas regulamentações
relativas à prevenção e detecção
de lavagem de dinheiro
A
s advogadas Andrea de Sousa Machado e Joyce Ruiz Rodrigues, especialistas em
anticorrupção, compliance e investigações internas, abordam as novas regula-
mentações relativas à prevenção e detecção de lavagem de dinheiro para juntas
comerciais e setor regulado pela CVM.
A Lei de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro prevê mecanismos para a preven-
ção, detecção e punição de infrações (Lei nº 9.613/1998, conforme alterada). Entidades e
indivíduos atuantes em determinados setores estão obrigados a adotar políticas e pro-
cedimentos de prevenção e comunicação de operações suspeitas, incluindo as Juntas
Comerciais. Em 1º de julho de 2020 a Instrução Normativa nº 76 (“IN nº 76”) emitida pelo
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) que regula tais
obrigações entra em vigor. Já a Instrução Normativa nº 617 (“IN nº 617) emitida pela Co-
missão de Valores Mobiliários (“CVM”) entra em vigor em 1º de outubro de 2020 após ter
o início da vigência prorrogado pela Deliberação CVM nº 848.
IN Nº 76
Em apertada síntese, a IN nº 76 prevê que as Juntas Comerciais passam a ser obrigadas a
(A) instituir e manter políticas, procedimentos e controles internos eficazes; (B) monito-
rar registros relativos a operações que podem ser suspeitas; e (C) comunicar operação
suspeitas.
A. Adoção e implementação de programas de compliance
A IN nº 76 estabelece que as Juntas Comerciais deverão estabelecer e implementar proce-
dimentos e controles internos objetivando a prevenção à lavagem de dinheiro e ao finan-
ciamento do terrorismo, que deverão abranger, no mínimo, procedimentos e controles
destinados a:
(a) identificação de pessoas interessadas em ter os respectivos atos societários registra-
Fotos: Divulgação