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Portanto, não há uma regra de porcentagem definida atualmente. Hoje, a análise é baseada
na situação financeira familiar, portanto do casal, e na necessidade alimentar da criança. De-
ve-se levar em conta sempre o binômio necessidade x possibilidade – necessidade de quem
recebe os alimentos (filho) e possibilidade de quem paga os alimentos (alimentante).
4 – O tempo de convivência em união estável precisa ser comprovado? MITO
Não é um requisito essencial. A união estável pode ser comprovada por meio de outros
fatores, como se o casal viveu como se casados fossem, se queriam constituir família, se
tornaram o ato da união público e notório, se se apresentavam como casados etc.
5 – A pessoa pode se casar com 16 anos de idade? VERDADE
Sim. Hoje, pode casar com a idade mínima de 16 anos, desde que tenha autorização dos
pais. Se um deles se negar é preciso, por meio de ação judicial, de autorização judicial.
6 – Primos podem se casar? VERDADE
Sim. Os primos são parentes colaterais de quarto grau e, portanto, podem se casar. Tio e
sobrinha, ou vice-versa, também, desde que sejam realizados exames específicos a pedi-
do do juiz, que vão atestar que ambos estão aptos a ter filhos.
7- Vivo em regime de união estável. Se meu companheiro falecer tenho
direito à herança? VERDADE
Sim. A mulher que vivia em regime de união estável tem direito à herança, de acordo com
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
8 – Vivo em União Estável e possuo os mesmos direitos de quem é casa-
do? VERDADE
Devemos nos atentar que, quando não estipulado um regime de bens na União Estável, ou
quando do seu reconhecimento judicial, o regime adotado é o da comunhão parcial de bens,
da mesma forma que no casamento. O que muda são os estados civis de ambos, onde, no
casamento, o estado civil é de casado e na União Estável, o estado civil é de solteiro.
9 - A dissolução de uma união estável estabelece as mesmas regras do di-
vórcio? VERDADE
Sim. Para esclarecimento, o regime de União Estável é determinado em escritura pública
no cartório de notas. A dissolução dessa União Estável segue as mesmas regras do divór-
cio, se atentando sempre ao regime de bens.