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DÚVIDAS
Advogada esclarece mitos
e verdades no Direito de
Família
A
advogada Catia Sturari, especialista em Direito
de Família, listou alguns itens mais questiona-
dos pelas famílias nessa questão e vai desmis-
tificá-los:
1 - Existe tempo para efetivar o divórcio? MITO
Não. Antigamente, a pessoa precisava provar que es-
tava separada por um determinado tempo para poder
entrar com o divórcio e garantir os direitos do casa-
mento. Isso não acontece mais. Portanto, a pessoa
pode sair de casa na hora que quiser. A orientação que
se faz é com relação aos filhos: ao sair de casa, a mãe, no intuito de permanecer com a
guarda dos filhos, deve leva-los consigo, caso deseje sair do lar.
2 - Um divórcio consensual (amigável) precisa obrigatoriamente ser feito
de forma judicial? MITO
Agora não. Pode ser feito emcartório, de forma extrajudicial, desde que se cumpra os seguin-
tes requisitos: os dois concordem com o divórcio, ou seja, não haja briga entre os cônjuges
(por isso se chama consensual/amigável) e que não tenham filhos menores ou incapazes.
3 – No caso de divórcio, a pensão do filho é equivalente a 33% do salário de
quem deve pagar os alimentos? MITO
Não. Muitos pensamque é obrigatório os 33% do salário, como antigamente. Isso não aconte-
ce mais. Por exemplo, se o casal tem três filhos nomesmo casamento, o juiz vai determinar o
montante equivalente para os três. O gasto é dividido entre pai emãe de acordo com a possi-
bilidade de cada um. Os pais têm o dever de cuidar e apoiar financeiramente os filhos.
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