ARTIGO
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Breves notas sobre a Lei nº
14.010 - Lei da Pandemia e
os condomínios edilícios
C
om o advento da pandemia do novo coronaví-
rus, o Congresso Nacional brasileiro editou em
20 de março de 2020 o Decreto Legislativo nº
6, reconhecendo, para as finalidades fiscais de que
trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, a
ocorrência de estado de calamidade pública no país.
Em seguida, o Congresso pôs em tramitação o Proje-
to de Lei (PL) nº 1.179/2020, como objetivo de instituir
normas de caráter transitório e emergencial visando
à regulação de relações jurídicas de direito privado em virtude da expansão no país da
citada doença de alcance mundial.
Ao cabo do processo legislativo, que tramitou de forma célere, o texto legal foi sanciona-
do pela Presidência da República com vetos parciais, sendo publicada então a Lei nº 14.010
de 10/06/2020, dispondo sobre o “Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações
jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)”.
Estas notas, escritas antes da apreciação dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacio-
nal, se propõem a uma exposição sucinta do PL aprovado pelo Poder Legislativo e à aná-
lise mais detida dos tópicos vetados e sancionados pelo Poder Executivo, envolvendo
condomínios edilícios.
Decretada a calamidade pública decorrente da pandemia, às quais se seguiram orienta-
ções das autoridades da área de Saúde sobre isolamento social, para tentar evitar o con-
tágio e a proliferação da doença entre a população, o legislador brasileiro buscou regular
matérias sensíveis por ela afetados na órbita das relações de direito privado, afora as
trabalhistas, que mereceram regramento próprio, estipulando normas de caráter emer-
gencial e transitório, para viger desde a data de 20/03/2020, considerado pelo PL como
o marco inicial dos eventos derivados da pandemia da Covid-19, ou desde a entrada em