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ço redobrado de toda a sociedade para a
plena garantia dos direitos das crianças e
adolescentes. “Já se disse: ‘Quando acha-
mos que sabemos todas as respostas, vem
a vida e muda todas as perguntas’. Que es-
sas novas perguntas formuladas pela vida
sejam respondidas com gestos de amor,
fraternidade e solidariedade àqueles que
mais precisam da nossa atenção e dos nos-
sos cuidados, como as crianças e os adoles-
centes”, afirma.
Reorganização de órgãos
Passadas três décadas da sua promulgação,
oEstatutodaCriançaedoAdolescenteainda
é visto como referência mundial na defesa
dos direitos da infância e da adolescência. Mesmo assim, ele não está livre de atualizações e
complementações. “Essas mudanças precisam ser constantes. Que lei poderia prever, por
exemplo, tudo o que estamos vivendo neste cenário de pandemia de Covid-19?”, questiona
o desembargador Fernando Bodziak.
Nesse cenário, ele conta que todos que trabalham com a defesa dos direitos da infância e
da adolescência tiveram que se reorganizar para enfrentar os desafios trazidos por essa
crise sanitária, inclusive para meninos e meninas institucionalizados. “Unimos esforços do
Tribunal de Justiça, doMinistério Público, da Defensoria Pública, da Ordemdos Advogados,
das Secretarias de Estado, enfim, de vários órgãos e pessoas para tentar minorar as dificul-
dades do momento. Nós nos organizamos em comitês para possibilitar a adoção de provi-
dências de modomais rápido e efetivo, como intuito de evitar a contaminação das crianças
e adolescentes acolhidos”, explica. Com esse propósito, foram criados o Comitê Interinsti-
tucional Protetivo (para acompanhamento das medidas de prevenção à Covid-19 no siste-
ma protetivo de crianças e adolescentes inseridos em serviços de acolhimento institucional
ou familiar e vítimas de violências) e o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento das
Medidas Preventivas à Pandemia da Covid-19 no âmbito da socioeducação.
Risco de maus-tratos e abusos sexuais
No atual contexto, o desembargador Bodziak diz que todos precisam estar atentos tam-
bém para a situação das crianças e adolescentes que estão em isolamento em suas casas
Ex-conselheiro tutelar Márcio Rosa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE