Revista Ações Legais - page 49

ARTIGO
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nejar a cidade, atendendo as necessidades sociais, proporcionando melhores resultados
aos cidadãos, no que tange a saúde. O atual momento de pandemia põe às claras essa ne-
cessidade de se planejar a cidade, utilizando de instrumentos urbanísticos (por exemplo,
Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV) para conseguir trazer o equilíbrio necessário para
a melhor vida em sociedade.
A legislação urbanística prevê, nos casos de parcelamento de solo, a doação de áre-
as destinadas a equipamentos públicos urbanos (EPU), bem como os equipamentos
públicos comunitários (EPC), como medida de tornar mais eficaz a ação da municipali-
dade no que diz respeito às necessidades da urbe, ou seja, áreas para hospital, praças
de lazer, escolas etc.
O bom uso das disposições legais urbanísticas podem ajudar a reduzir os efeitos da
pandemia do covid-19, nos termos de possibilitar o planejamento urbano em sua in-
tegralidade.
Por Eduardo Papamanoli Ribeiro,
advogado e professor de Direito
Ambiental da Universidade Presbiteriana
Mackenzie Campinas
Por Ana Carolina Migliorini, advogada
especialista em Direito Constitucional
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