Revista Ações Legais - page 105

ARTIGO
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ça cibernética como algo próximo à realidade.
Em razão de um amadurecimento maior no que concerne à cultura geral de proteção de da-
dos, a contratação de Cyber Seguro é comumna Europa, sendo sua existência e popularização
relativamente recente no Brasil.
Contudo, ainda assimtal modalidade de seguros teve umaumentonas contratações de 55% no
ano de 2019, e muito disso se deve ao alinhamento das empresas com as exigências trazidas
pela Lei Geral de Proteção de Dados, que representa umsignificativo avanço do Brasil no cená-
rio de segurança digital e de conscientização sobre a relevância da proteção de dados.
Com as exigências trazidas pela LGPD, as empresas, independentemente de seu porte, assim
como empresários individuais, terão que reavaliar seus métodos de tratamento de dados em
todo o ciclo da informação pessoal coletada, prezando pela segurança em todo o processo,
observando a revisão e implementação das mudanças na estrutura de proteção de dados até
o início da vigência da legislação sobre o tema.
Diante desse novo cenário regulatório, bem com observando o crescente aumento dos riscos
de incidentes de segurança causados por vazamentos ou roubos de dados, é de se esperar um
aumento na contratação de seguros cibernéticos, que serão certamente de grande valia às
empresas de todos os portes.
Muito embora o Cyber Seguro não substitua, em hipótese alguma, a observância às diretrizes
trazidas pela Lei Geral deProteçãodeDados, quedeverão ser implementadas pormeiodepro-
grama de adequação cuidadosamente elaborado, a segurança pela existência de cobertura de
eventuais riscos residuais existentes por seguro específico é inegável.
Ainda, muito embora não se saiba o posicionamento que a Autoridade Nacional de Proteção
de Dados adotará após a vigência da Lei, é possível a existência de uma tendência a levar todas
as formas de mitigação de riscos, inclusive o Cyber Seguro, em consideração na hipótese de
violações à proteção de dados, o que por si só é um elemento crucial a ser observado desde o
início da adequação.
Os riscos à segurança através do cibercrime continuarão não apenas existindo, mas aumen-
tando, uma vez que com a evolução das tecnologias, as técnicas adotadas pelos criminosos
tornam-se ainda mais aguçadas e agressivas. A LGPD, muito embora traga diretrizes para pro-
teção de dados de suma relevância, não tem como prever o rumo do tratamento de dados.
Assim, o Cyber Seguro é, inegavelmente, uma arma poderosa das empresas rumo à ade-
quação.
Por Stefanie Rosso Sarnick, advogada
empresarial
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