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FIQUE POR DENTRO
Direito Autoral e a Propriedade Intelectual
Segundo a Organização Mundial
da Propriedade Intelectual (WIPO)
“Propriedade Intelectual refere-
-se a criações da mente, como in-
venções; obras literárias e artísti-
cas; desenhos; e símbolos, nomes
e imagens usados no comércio.” A
proteção resta garantida por meio
de patentes, direitos do autor e
proteção para o uso de marcas.
A advogada Sabrina Rui explica,
“no caso apresentado visualiza-se
de imediato a necessidade de pro-
teção e regulação do uso e direi-
tos do autor, a fim de garantir-lhe
maior segurança à criação. Alguns
termos e contratos de confidencia-
lidade, segurança e responsabilida-
de foram assinados”.
Após esses acordos é possível res-
guardar-se a titularidade da obra
ao seu autor de modo que ao licen-
ciado são concedidos em determi-
nada medida o uso e eventual ex-
ploração da obra autoral.
A partir do momento que o autor registra a sua obra, se identificado que outros à
plagiaram, mesmo que só em partes, estes podem ser processados e terão que res-
ponder pelo plágio.
Advogada Sabrina Rui