Revista Ações Legais - page 87

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chamento dos estabelecimentos e de não circulação de pessoas, não há motivos para
que o empregado não viaje.
A empresa tem a responsabilidades de conceder um ambiente de trabalho seguro ao
empregado, o que se aplica mesmo nos casos de viagem. Portanto, necessário se faz ve-
rificar as recomendações do destino da viagem e segui-las à risca, fornecendo os equipa-
mentos de proteção necessários ao empregado.
Se a empresa estiver cumprindo todos os requisitos previstos na legislação da região do
destino, bem como, as recomendações de cuidado da Secretaria da Saúde e doMinistério
da Saúde, porém mesmo assim o empregado se recuse, a empresa poderá verificar quais
medidas adotará de acordo com a sua necessidade.
Ações Legais - A redução de jornada proporcional à redução de salário, deve ser registrada
em contrato?
Joseane Fernandes
- Sim. Tanto para a redução proporcional de jornada e salário quanto
para a suspensão do contrato de trabalho deverão ser formalizados acordo individual es-
crito ou, se for o caso, acordo coletivo com o sindicato da categoria.
Este acordo será parte integrante do contrato de trabalho.
Ações Legais - Como será a compensação de horas de quem está sem trabalhar, mas segue
recebendo salário?
Joseane Fernandes
- Depende do que foi ajustado com o empregador. Se o trabalhador
tem formalizado banco de horas, tais horas poderão compor o seu banco de horas e futu-
ramente poderão ser compensadas. Se não há formalização, o período será computado
como tempo de trabalho.
Ações Legais - Fora do regime CLT, um prestador de serviço que deixa de prestar um ser-
viço por conta de adoecimento ou quarentena pode deixar de receber por isso?
Joseane Fernandes Para os prestadores de serviços é necessário verificar se há previsão
contratual sobre como ficarão os pagamentos nos casos de afastamento, adoecimento
ou caso fortuito.
Ações Legais - Quais as novas regras para tirar férias segundo a Medida Provisória 927?
Joseane Fernandes
- O empregador poderá conceder férias mediante aviso prévio de 48
horas, por aviso escrito ou por meio eletrônico, onde deverá constar o período a ser goza-
do pelo empregado. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a 5 (cinco)
dias e o empregador poderá antecipar férias. Os trabalhadores que pertençam ao grupo
de risco deverão ter preferência para o gozo de férias.
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