ARTIGO
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Nesse sentido, a Portaria nº 422 de 18 de julho de 2013 determina de forma taxativa
quais elementos que descaracterizam o concurso exclusivamente artístico, cultural,
desportivo ou recreativo: I - propaganda da promotora ou de algum de seus produ-
tos ou serviços, bem como de terceiros, nos materiais de divulgação em qualquer
canal ou meio, ressalvada a mera identificação da promotora do concurso; II - mar-
ca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação da em-
presa promotora, ou de terceiros, no material a ser produzido pelo participante ou
na mecânica do concurso, vedada, ainda, a identificação no nome ou chamada da
promoção; III- subordinação a alguma modalidade de álea ou pagamento pelos con-
correntes, em qualquer fase do concurso; IV - vinculação dos concorrentes ou dos
contemplados com premiação à aquisição ou uso de algum bem, direito ou serviço;
V - exposição do participante a produtos, serviços ou marcas da promotora ou de
terceiros, em qualquer meio; VI - adivinhação; VII - divulgação do concurso na emba-
lagem de produto da promotora ou de terceiros; VIII - exigência de preenchimento
de cadastro detalhado, ou resposta a pesquisas, e de aceitação de recebimento de
material publicitário de qualquer natureza; IX - premiação que envolve produto ou
serviço da promotora; X- realização de concurso em rede social, permitida apenas
sua divulgação no referido meio; XI - realização de concurso por meio televisivo,
mediante participação onerosa; XII - vinculação a eventos e datas comemorativas,
como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos
Pais, Dia das Crianças, aniversário de Estado, de Município ou do Distrito Federal e
demais hipóteses congêneres; XIII - efetuadas por meio de ligações telefônicas ou
de serviço de mensagens curtas (em inglês, "Short Message Service - SMS") ofere-
cido por operadora de telefonia denominada móvel ("celular"); XIV - subordinadas
à adimplência com relação a produto ou serviço ofertado pela promotora ou tercei-
ros; ou XV - exclusivas para clientes da promotora ou de terceiros.
Em época de mídias sociais em alta e divulgação dos produtos e serviços online, os
sorteios e concursos passaram a ser realizados comumente, a maioria de forma irre-
gular, o que pode implicar na abertura de procedimento administrativo e aplicação
de multa de até 100% o valor dos prêmios prometidos além de sanção como a proi-
bição de realização de promoções por 2 a 3 anos dependendo do caso.
Não obstante o texto da lei original não tenha sido modificado como um todo, o que
é pleiteado por muitos profissionais que atuam no setor, e apenas sofrido pequenas
modificações ao logo desses anos, a verdade é que, atualmente, a obtenção de auto-
rização para essa espécie de promoção é bem mais rápida e menos burocrática.
A partir da Lei nº 13.756 de 12 de dezembro de 2018, as emissões de autorização e