ARTIGO
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dependência da flutuação do mercado mobiliário possibilitaria maior rendimento aos se-
gurados e, similar a qualquer ação adquirida, há possibilidade de maior aporte, plano per-
sonalizado e portabilidade. Dessa forma, esta opção nem sempre se mostra desvantajosa
e deve ser analisada a depender do contexto.
De outro modo, o sistema de repartição seria importante na medida em que muitos bra-
sileiros ainda não possuem a visão ou a doutrina de poupar o suficiente para a aposenta-
doria, agindo assim o Estado de forma paternalística, forçando também os imprudentes
a contribuir, ao passo que ainda reduz a incerteza sobre o ritmo da atividade econômica
futura, bem como o rumo dos resultados dos investimentos, os índices de inflação e a
duração da vida de cada um.
De outro modo, com mais empregos, há maiores contribuições previdenciárias, e, ao mes-
mo tempo, menores custos de cobertura para a população emque se está temporariamente
desprotegida. Ao mesmo tempo, a nova política social precisa se tornar produtivista, para,
assim, minimizar a necessidade e dependência da população em relação aos benefícios do
governo. A direção da política caminha no sentido da implantação de ummodelo normativo
de seguridade social assistencial dosmínimos e cobertura protetora, comum incremento dos
instrumentos de previsão privada que tendem a abarcar cada vez mais os níveis profissionais
de proteção social.
Salienta-se, todavia, em que pese haja uma tendência em se capitalizar a Previdência Social
também no Brasil, a necessidade, quase que imperiosa, de se manter políticas básicas e indis-
pensáveis a determinadas camadas da população, de grupo homogêneos mais vulneráveis e
que estejam atinentes com o regime de repartição, sob a tutela do Estado. Nesse sentido, tal
como já tratou Anthony Giddens, em“Umdebate global sobre a terceira via”, poderia se con-
ceber uma combinação entre aposentadoria básica financiada por uma repartição simples e a
aposentadoria profissional financiada por capitalização referente à renda, commaior grau de
diversificação, havendo mais facilidade na redistribuição dos valores arrecadados.
Portanto, as mudanças estruturais nos regimes previdenciários devem estar embasadas em
uma conjuntura política econômica que esteja umbilicalmente relacionada com o sistema de
Seguridade Social, sob a perspectiva de um capitalismo humanista.
Por Carla Benedetti, advogada, mestre
em Direito Previdenciário pela PUC-SP,
associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário), coordenadora da
pós-graduação em Direito Previdenciário
e Direito do Trabalho do IDCC (Instituto
de Direito Constitucional e Cidadania)