Revista Ações Legais - page 69

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apoio efetivo para as vítimas no âmbito privado e público”, diz.
Segundo o Mapa da Violência (2015), que comparou o número de homicídio de mulheres
no Brasil nos períodos anterior e posterior a Lei, é possível verificar que nos anos ante-
cedentes o crescimento do número de homicídios de mulheres foi de 7,6% ao ano. Já no
período de 2006/2013, com a vigência da Lei, o crescimento do número de homicídios caiu
para 2,6% ao ano. No entanto, a violência doméstica teve um grande aumento na pande-
mia, chegando a 40% casos a mais que nos anos anteriores.
“Ser mulher no Brasil é um risco”, afirma Maria Rassy Manfron, advogada da área da fa-
mília. O país, conforme dados do último Mapa da Violência, ocupa a lastimável 5ª posição
entre uma lista de 83 países classificados pela Organização Mundial da Saúde. Contudo,
embora a Lei Maria da Penha preveja ações educativas e culturais que estimulem atitu-
des de igualdade e valores éticos à diversidade de gênero, temos um longo caminho a
percorrer. “Além da esfera federal, precisamos urgentemente de políticas públicas que
respeitem as características locais. Precisamos corrigir as deficiências e fortalecer o que
é realmente eficaz. Afinal, a violência contra a mulher é uma violação dos direitos huma-
nos”, completa Manfron.
“Em nossa sociedade, com base patriarcal, a
violência no contexto das relações domésticas
é um fenômeno histórico-social que se faz
presente em todas as classes sociais e se
expressa de diversas formas, seja moral,
física, psicológica, patrimonial ou sexual”
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