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Poliszezuk esclarece que essa ciência é abordada pela Norma Regulamentadora 17 – Ergo-
nomia que tem como objetivo “estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.” Nesse sentido,
significa que é obrigação da empresa fornecer o mobiliário correto ao empregado para
que este exerça suas atividades no estrito cumprimento da legislação, sendo importante
tal medida para se evitar que o empregado adoeça com o uso indevido dos equipamen-
tos ou, ainda, que trabalhe de local inapropriado do ponto de vista ergonômico, como do
sofá de sua sala ou ainda na cadeira da sala de jantar.
“Ao fornecer o mobiliário correto para o empregado e o mesmo se recusa a utilizá-lo ou,
ainda, faz uso indevido e mesmo assim for acometido por uma lesão por esforços repetiti-
vos ou decorrente da postura da forma que executou o seu trabalho, a empresa poderá ser
responsabilizada se a mesa for reconhecida como doença ocupacional”, diz o advogado.
De acordo com os dados levantados pela Previdência Social, que leva em consideração os
benefícios concedidos no Brasil para o período de dezembro de 2018 a fevereiro de 2020
por CID M75 – Lesões do Ombro - e M758 – Outras Lesões do Ombro, observa-se que
foram mais de 36 mil trabalhadores (16 mil homens e 20 mil mulheres) que solicitaram o
Auxílio Doença Previdenciário e o Auxílio Doença por Acidente de Trabalho, demonstran-
do o impacto social e financeiro dos acidentes de trabalho.
“É fundamental que a empresa fique atenta para as condições do trabalho que seus em-
pregados estão expostos, pois além do dever de fornecimento de equipamento compatí-
vel com a NR 17, o empregador tem o dever de fiscalizar se essas condições estão sendo
cumpridas, sob pena de serem responsabilizadas em eventual ação trabalhista pelos da-
nos ocasionados a seus empregados enquanto estes trabalhavam remotamente”, con-
clui Poliszezuk.
...é obrigação da empresa fornecer o
mobiliário correto ao empregado para
que este exerça suas atividades