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Justamente por sua complexidade, os casos de alienação parental, embora sejam discu-
tidos mais comumente nos tribunais, devem envolver uma equipe multidisciplinar por se
tratar de um processo psicológico em que um ou os dois genitores, assim como avós ou
quaisquer outros cuidadores, tentam incutir na criança um sentimento de rejeição em
relação a um dos pais. A lei, quando necessário, determina que seja feita uma "perícia
psicológica ou biopsicossial" envolvendo um psicólogo, um assistente social e, eventual-
mente, um psiquiatra.
"Em grande parte dos casos práticos, ela se dá por meio de implantação de falsas memó-
rias, cujos sinais são muito discretos na criança ou no adolescente, que passa a reproduzir
como verdadeira a impressão daquele que a aliena. Os operadores do direito não têm
formação para identificar a prática, apenas para apontar eventuais indícios e, então, plei-
tear, em Juízo, a apuração e, se for o caso, a aplicação de medidas necessárias", explica.
Um das penas previstas na lei, após análise caso a caso, é a perda da guarda da criança,
medida mais drástica. Nos casos em que há indícios de alienação parental, mas as partes
conseguem dialogar, é possível recorrer à mediação para resolver esse tipo de questão.
"Se os envolvidos concordarem, podem se submeter a um procedimento de mediação,
cabível em processos que contêm discussão dessa natureza", finaliza.
De acordo com a lei, são exemplos
de alienação parental:
• Fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor
no exercício da paternidade ou da maternidade
• Dificultar o exercício da autoridade parental
• Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor
• Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivên-
cia familiar
• Omitir deliberadamente do genitor informações pessoais re-
levantes sobre a criança ou o adolescente, entre elas, escola-
res, médicas e alterações de endereço
• Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares
deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência
deles com a criança ou adolescente
• Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, vi-
sando dificultar a convivência da criança ou adolescente
com o outro genitor, com familiares ou com avós.