Revista Ações Legais - page 46

ARTIGO
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Necessária, reforma tributária
do governo falha em alíquota
e pode impactar serviços
H
á muito se aponta, como um dos entraves para
o crescimento da economia brasileira, a comple-
xidade do sistema tributário.
A fimde alterar esse cenário caótico, acrescentando-se
às propostas amplas de reforma tributária (PEC 45/19 e
PEC 110/19), há, agora, também o PL 3.887/20, de auto-
ria do Governo Federal.
O PL, primeira das quatro medidas que serão apre-
sentadas pelo Governo para reforma da tributação fe-
deral, propõe a substituição do PIS/COFINS pela Con-
tribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Tal qual o PIS/
COFINS, essa nova contribuição incidiria sobre a recei-
ta bruta das pessoas jurídicas.
A necessidade de modificações na sistemática do PIS/
COFINS é indiscutível. As incongruências de tais contri-
buições representam imensas discussões no judiciário
e nos tribunais administrativos.
Nesse sentido, temos por louvável a proposta do Governo
em criar uma única contribuição de apuração simplificada,
o que reduziria a enormidade de obrigações acessórias im-
postas ao contribuinte, realidadehojeexistente comoPIS/
COFINS.
Igualmente, deve ser elogiado o tratamento que se pre-
tende atribuir a nova CBS comoumtributo realmente não-
-cumulativo, isto é, no qual toda a aquisição de bens e serviços vinculados à atividade empresarial
propiciariamo aproveitamento do crédito do tributo destacado na nota fiscal.
Oprojetoprevê, ainda, a exclusãodeoutros elementos da basede cálculoda nova CBS, colocando
umfimà incidência de tributo sobre tributo, bem como possibilitando uma visualização clara para
o contribuinte sobre o valor efetivamente pago a esse título no preço do bemou do serviço.
Um aspecto muito debatido, no entanto, diz respeito a alíquota geral da CBS de 12% sobre a
receita bruta da atividade empresarial, substituindo os principais regimes de tributação do
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