Revista Ações Legais - page 44

ARTIGO
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Notícias falsas, grupos
organizados e regulação
O
s deputados federais Felipe Rigoni (PSB/ES)
e Tabata Amaral (PDT/SP) apresentaram na
Câmara de Deputados o Projeto de Lei nº
1.429/2020. A proposta traz um dos principais deba-
tes que o parlamento precisa realizar nestemomento
e que pode ser sintetizado na seguinte pergunta: coi-
bir notícias falsas (fake news) disparadas por grupos
organizados no ambiente digital, por meio de norma
específica, é restringir a liberdade de expressão?
A resposta é direta: não, em hipótese alguma! A
sua restrição não viola o campo das liberdades. Ao
contrário, o projeto busca coibir justamente a falta
de compromisso com a veracidade da informação e suas consequências. A notícia falsa
em escala e velocidade digital é destrutiva. Silenciosamente, ela adultera, altera, frau-
da, forja, controla, domina, inventa dados para influenciar as pessoas nas suas tomadas
de decisões. Portanto, o parlamento deve impedir a ação de grupos organizados que se
mobilizam para difundir desinformações em escala que possa desestabilizar – em uma
perspectiva mais ampla – os fundamentos do Estado Democrático de Direito e da Repú-
blica Federativa do Brasil.
As mensagens produzidas por esses grupos têm o ódio à política humanista, democrática
e republicana como núcleo central. As elaborações partem dessa premissa para fragilizar
o funcionamento das instituições, deslegitimar seus membros, atacar pessoas, refutar o
conhecimento, negar dados científicos e questionar, em última análise, todos os valores
civilizacionais construídos desde o iluminismo.
A técnica utilizada é sofisticada e pensada por profissionais qualificados quando se fala
em desinformação difundida de forma estruturada e com recursos financeiros. As notí-
cias falsas sob um tema específico são pensadas para atingir diferentes públicos e por
distintos canais como Facebook, Youtube, Twitter, WhatsApp, navegando por narrativas
que transitam – a depender do destinatário – entre o coloquial e o culto. Muitas vezes
partem de um senso comum, alternando, na narrativa, fatos reais com mentiras.
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