Revista Ações Legais - page 40

ARTIGO
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LGPD pode tirar o Brasil
da estaca zero frente aos
outros países
O
Senado Federal rejeitou em 26 de agosto o
artigo 4º da MP, que visava adiar a Lei para o
início do ano que vem. Com a rejeição do ar-
tigo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passa
a vigorar a partir de hoje, quinta-feira (27), com apli-
cações de multas a partir de agosto de 2021. 
Criada em agosto de 2018, a LGPD tinha previsão ori-
ginal de entrar em vigor no último dia 14 de agosto de
2020. Contudo, o artigo 4º da MP 959, editada pelo
Presidente da República, Jair Bolsonaro em abril de
2020, previa a prorrogação da vigência da lei para
maio de 2021. Após emenda ao texto original da me-
dida, o prazo foi alterado para 27 d agosto.
O primeiro adiamento certamente foi muito comemorado por empresas que não tinham
feito qualquer adaptação à LGPD e fariamem cima da hora. Mas, postergar a vigência é re-
troceder em todos os âmbitos, seja no tocante a área de TI, saúde, economia e educação.
Prorrogar a Lei significa deixar para depois uma obrigação das empresas entenderem que
os dados pessoais de seus bancos de dados, na verdade, não podem ser compartilhados
a terceiros sem consentimento.  
Entre os principais argumentos utilizados para o adiamento foi o fato de que as empresas
não teriam orçamento para iniciar ou continuar a adaptação a Lei devido a pandemia. No
entanto, como a proliferação do coronavírus ainda está acontecendo sem qualquer pers-
pectiva concreta de queda, é difícil imaginar uma data para que os orçamentos retomem
a sua integralidade. Além disso, as empresas realmente preocupadas em se adequar -
mesmo que menos da metade delas - já investiram todos os esforços e valores nesse pro-
cesso e já estão praticamente 100% preparadas para o novo formato de trabalho.
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