Revista Ações Legais - page 30

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lho, direcionamento do trabalhador para qualificação e, o diferimento do recolhimento
do FGTS; e a segunda instituiu o programa emergencial de suporte a empregos. “Ambas
foram muito utilizadas, especialmente pelo pequeno e médio empregador”, avalia.
Segundo ele, as medidas propostas na MP 927/2020 merecem uma atenção especial.
“Mesmo que sua vigência já tenha sido encerrada, é preciso que o Congresso olhe com
um pouco mais de carinho para a flexibilização consciente das relações de emprego, faci-
litando assim, que na ocorrência de fatos alheios a vontade do empregador e do empre-
gado, seja mais fácil e menos burocrático adotar medidas de enfrentamento que sejam
eficientes ao empregador e não impliquem em prejuízos ao empregado”, observa.
Ainda sobre a Lei 14.020 de 2020, Galle comenta que devido à flexibilização das regras de
distanciamento social, inevitavelmente, os trabalhadores de setores como do turismo,
gastronomia, entretenimento, comércio de shopping e outros retomarão as suas roti-
nas laborais ordinárias, com reestabelecimento de jornada e salário integrais. “Porém,
em contrapartida, estes segmentos econômicos continuarão retraídos, haja vista que os
consumidores não irão a retomar o consumo em um passe de mágica; portanto, levará
tempo até que estas empresas voltem a faturar como antes da pandemia”, afirma.
Para o advogado, o resultado dessa equação, sem sombra de dúvidas, será um volume
alto demissão sem o pagamento correto das verbas rescisórias, considerando a garantia
provisória do emprego, o que por sua vez, resultará no aumento de demanda para a justi-
ça do trabalho, que, provavelmente, terá que julgar muitos processos relacionados a dife-
renças de verbas rescisórias e multas dos artigos. 467 e 477, fora outros pedidos relativos
ao contrato de trabalho como um todo.
“Porém, levando em consideração que a pandemia trouxe um cenário novo e sem pre-
cedentes para as relações de emprego, as medidas adotadas pelo Governo Federal ser-
viram, pelo menos até o momento, para evitar um aumento ainda mais acentuado nos
números do desemprego, e isso merece ser reconhecido”, pondera Galle.
Finalizando, Galle afirma que sempre haverá cenário para o litígio judicial, tanto é que
diversos sindicatos representativos de categorias profissionais e partidos políticos já in-
gressaram com ADI’s (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra as medidas apresen-
tadas pelo governo federal. Ele explica que em relação a ações individuais, o empregado
poderá buscar o Judiciário quando o empregador violar a legislação com o objetivo de
lesar os seus direitos trabalhistas.
PÓS-PANDEMIA
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