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LGPD ESTÁ EM VIGOR
ADEQUAÇÃO É IMPRESCINDÍVEL
O advogado George Leandro Luna Bonfim recomenda
que é imprescindível que as empresas sujeitas à referi-
da legislação busquem adequarem-se da melhor forma
possível. “Para isso é necessário recomeçar o trabalho de
solicitação de autorização da base de dados. Além disso,
sempre comunicar claramente quais serão as informa-
ções coletadas e qual a finalidade. Criar a figura do Data
Protection Officer (DPO) também é importante, figura
que atuará no relacionamento que será criado entre a
autoridade nacional - Agência Nacional de Proteção de
Dados - , os titulares dos dados pessoais e a própria em-
presa. Armazenar os mailings de forma segura, criar uma política clara de proteção de dados e
oferecer treinamento ostensivo às equipes envolvidas com essas informações também são ações
que podem fazer toda a diferença.
Outra questão de grande relevância, apontada por Bonfim, está nas adequações que são necessá-
rias quando das atualizações dos contratos com fornecedores, prestadores de serviço e parceiros
que envolvam o tratamento de dados, especialmente em decorrência da responsabilidade soli-
dária que a lei traz para os agentes de tratamento de dados (controlador e operador). "Por isso, é
preciso esclarecer todas as responsabilidades e políticas, contratualmente definidas", avisa.
avaliações periódicas sobre o seu funcionamento e efetividade.
Segundo Luciana, um dos momentos mais sensíveis é o de cuidar, ou seja, de manter em con-
formidade todos os processos quepassarampor adequaçãoànorma. A ideia émonitorar todos
os processos, pormeio de auditorias periódicas, treinamentos de todos os colaboradores ema-
nutenção do fluxo dessa ação sempre em constante movimento. "É de extrema importância a
criação de procedimentos técnicos para a promoção de uma cultura organizacional que privile-
gie a proteçãode dados comoelemento intrínseco ao trabalho realizadopor todos os colabora-
dores, bemcomo do feixe de relações contratuais que compõema empresa", finaliza.
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
A advogada Gabriela de Ávila Machado comenta que o
adiamento das sanções não é motivo para as empresas não
implementarema legislação internamente. “As sanções são
apenas reflexo da responsabilidade administrativa da em-
presa. A lei ainda traz questões de responsabilidade civil,
criminal e até trabalhista”, afirma.
Gabriela cita comoexemploopossível vazamentodedados
de um consumidor. “De acordo com a lei, ele tem direito à
proteção de dados. Se isso não ocorre, pode ser que a em-
presa não sofra uma sanção administrativa, mas o titular
dos dados pode entrar comuma ação civil de danos contra
a empresa”, explica. “As empresas estavam apostando no
adiamento da lei e já é possível observar uma correria para se adaptar às pressas. O cumprimento da
lei deve sempre estar no topo da lista de prioridades das empresas.”
Advogado George Leandro Luna
Bonfim
Advogada Gabriela de Ávila
Machado