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OPINIÃO
Lei Maria da Penha:
14 anos de existência e
resistência
A
Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006 – acaba de
completar 14 anos. Eis uma boa ocasião para refletirmos sobre o “estado da arte”
do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
É importante registrar que a Lei, verdadeiro marco positivo na luta de movimentos femi-
nistas pela igualdade de gênero no Brasil, representou inestimável progresso emmatéria
de proteção aos direitos das mulheres, mobilizando inúmeras boas políticas públicas e
normas para garantir às mulheres maior e melhor acesso ao Sistema de Justiça. Igual-
mente, abriu caminho para a aplicação de outras medidas afirmativas de reconhecimen-
to e representatividade, focadas na correção e no reparo de desigualdades históricas e
estruturais de gênero, desenvolvidas principalmente nos campos cultural e educacional.
Aliás, algumas outras medidas preventivas e de transformação cultural foram inseridas,
neste ano, na Lei Maria da Penha. A Lei 13.984/20 ampliou o rol das medidas protetivas
de urgência para abranger “o comparecimento do agressor a programas de recuperação
e reeducação” e o “acompanhamento psicossocial do
agressor, por meio de atendimento individual e/ou em
grupo de apoio” (art. 22, incisos VI e VII).
Apesar dos notáveis avanços, ainda persiste um estado
de coisas de acentuada violência contra as mulheres,
que continuam sendo vítimas, em razão do gênero,
de feminicídios, lesões corporais, ameaças, violências
sexuais, discriminações e assédios no ambiente de tra-
balho etc. Tais violações se agravam quando somadas
a outros fatores de vulnerabilidade, como raça, classe
social, orientação sexual e origem.
De acordo com o sistema PROMP, do Ministério Públi-
co do Estado do Paraná, apenas em 2019, foram regis-