Revista Ações Legais - page 33

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trados 25.662 inquéritos policiais de violência domés-
tica e familiar e 138 de feminicídios (entre tentados e
consumados), números exorbitantes, a revelar níveis
epidêmicos de violência de gênero. Em tempos de Co-
vid-19, essa situação se agravou, com forte ascensão da
violência de gênero e maior dificuldade das mulheres
para notificar as ocorrências, o que vem sendo relata-
do, entre outras instituições, pela ONUMulheres e pelo
Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
A partir desse pano de fundo, é oportuno este mês de
agosto para refletirmos sobre o que é necessário para
impedir que outras vidas de mulheres sejam ceifadas
ou submetidas a violências inaceitáveis.
E as soluções estão indicadas na própria Lei Maria da
Penha, que estabelece, por exemplo, como diretrizes das políticas públicas destinadas
a coibir a violência doméstica e familiar, “a promoção de programas educacionais que
disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a
perspectiva de gênero e de raça ou etnia” (art. 8º, VIII) e “o destaque, nos currículos es-
colares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos,
à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar
contra a mulher” (art. 8º, IX).
Tanto o silêncio sobre a ainda acachapante desigualdade de gênero quanto os discursos
estereotipados a culpar as mulheres pelos abusos dos quais são vítimas revelam-se pos-
turas ilegais. Do mesmo modo, as propostas legislativas conhecidas como “Escola sem
Partido” ou “Lei da Mordaça”, além de antijurídicas, imobilizam o avanço do combate à
cultura da violência contra a mulher.
Aliás, o Sistema de Justiça também precisa ser aperfeiçoado para melhor acolher as de-
mandas de gênero e respondê-las de modo eficaz, dando concretude aos comandos da Lei
Maria da Penha. De acordo com levantamento feito pelo IBGE em 2018, somente 8,3% dos
municípios brasileiros tinham delegacias especializadas de atendimento à mulher, apenas
2,4% contavam com casas-abrigo para mulheres em situação de violência e 12,8% possuíam
secretarias exclusivas de políticas para mulheres. Além disso, segundo o último levanta-
mento disponibilizado no Painel de Monitoramento da Política de enfrentamento à Vio-
lência contra as Mulheres, do Conselho Nacional de Justiça, até 2019, existiam 139 Varas
Exclusivas de Violência Doméstica e Familiar em todo o Brasil, sendo apenas duas delas no
Paraná. Por outro lado, o nosso Estado ficou em quarto lugar no indicador referente aos
1...,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32 34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,...117
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