Revista Ações Legais - page 36

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LGPD ESTÁ EM VIGOR
de gerir bancos de dados, captar leads e até
obter o consentimento”, afirma o doutor
em Direito e professor de Proteção de Da-
dos da Universidade Positivo, Gabriel Schul-
man. “As novas tecnologias potencializam
a coleta de dados e são usadas por empre-
sas de todos os tamanhos. Ferramentas de
mídias sociais, coleta de dados no site, Big
Data, Inteligência Artificial e outros sistemas
que eramdistantes, agora são usados diaria-
mente – e exigemadequação à lei”, salienta.
Além disso, também foi aprovado decreto
que definiu a Estrutura Regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),
o que, segundo Schulman, significa um passo muito significativo na regulação do setor.
De acordo com Luciana Sterzo, superintendente jurídica da Tecnobank, todas as empresas
brasileiras deverão observar as regras para tratamento de dados expressamente previstas
na LGPD – da multinacional ao empreendedor individual, todas serão tratadas da mesma
forma. “Independentemente de tamanho ou segmento de atuação, o tratamento de dados
Direito e professor de Proteção de Dados da
Universidade Positivo, Gabriel Schulman
VAZAMENTO DE DADOS
Para o advogado Bruno Faigle, principal objetivo da
LGPD é proteger o usuário através do controle do trata-
mento de dados realizado tanto por pessoa física quanto
pessoa jurídica, não importando o meio (físico ou virtu-
al). Sempre observando os direitos fundamentais garan-
tidos na Constituição, quais sejam: liberdade (escolhas,
opinião etc.), privacidade, intimidade e o livre desenvol-
vimento da personalidade.
Em linhas gerais os dados a seremprotegidos dizem res-
peito a aqueles em que é possível identificar seu titular,
seja de forma direta (RG, CPF, endereço, e-mail), indireta (hábitos, etnias, opção sexual, opção
religiosa etc.) ou quando necessitam de uma informação adicional (pseudonimizados). Por isso
se você teve os seus dados vazados, é lhe garantido o direito de propor ação de indenização.
Segundo o Art. 22. A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser
exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente,
acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
Conforme explica o advogado, quando existir vazamento de informações, é necessário acionar
o ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) para que se apure o vazamento e busque a
responsabilizar os agentes causadores do dano.
Entende-se também, que o pedido de reparação de dano será dirigido, num primeiro momen-
to para a empresa, podendo, inclusive, além da empresa, pedir reparação ao controlador e ao
operador, com base nos art. 42, §1, art. 42, §4º e art. 45, ambos da LGPD.
Advogado Bruno Faigle
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