Revista Ações Legais - page 54

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AVALIAÇÃO
Lei de alienação parental
completa dez anos
P
restes a completar 10 anos de sua en-
trada em vigor no dia 26 de agosto, a
Lei de Alienação Parental (12.318/10)
se consolida como um importante meca-
nismo de proteção dos filhos que, por va-
riados motivos, são privadas de conviver
ou até de conhecer um dos genitores. Esse
comportamento nocivo se verifica, com
mais habitualidade, quando do desfazimen-
to do casamento ou da união estável e gera
sérios danos na vida pessoal e psicológica
desses filhos.
Na avaliação de Claudia Stein, advogada
com atuação em Direito de Família e das
Sucessões, professora de Direito, doutora
em Direito Civil pela USP e autora de obras
jurídicas, a lei é uma maneira de quebrar o
paradigma outrora vigente de que os cui-
dadores/guardiões dos filhos podiam agir
como bem entendessem, o que poderia
englobar a prática de atos visando à quebra de vínculos com um - ou ambos - dos pais.
"A popularização da lei faz com que as pessoas fiquem cientes da existência da alienação
parental e das respectivas consequências, se praticados atos nesse sentido", afirma ela.
Com a pandemia de coronavírus, pode-se afirmar que houve aumento no número de pro-
cessos com alegações de alienação parental. "Houve aumento em razão de alguns pais
alegarem estar premidos da convivência com os filhos por conta da prática, pelo outro,
de alienação parental, e não por receio de contaminação. Contudo, é importante ressal-
tar que não se pode alegar alienação parental sem que haja um estudo, ao menos psicoló-
gico, mais profundo, para a respectiva constatação. A alienação parental não deve e não
pode ser alegada de maneira irresponsável", alerta.
Cláudia Stein, advogada especializada em
Direito de Família e das Sucessões
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