Revista Ações Legais - page 58

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HOME OFFICE
Empregador é responsável
pelas condições de trabalho
A
pandemia imposta pelo novo Co-
ronavírus alterou, entre outras
coisas, as relações de trabalho.
Uma das inovações trazidas foi a modifi-
cação do local de prestação de serviços
que passou a ser, em sua grande maio-
ria, nas residências dos empregados. “O
home office -- que na CLT é denominado
como teletrabalho – mantém as mesmas
responsabilidades assumidas no local de
trabalho, ou seja, o simples fato do em-
pregado poder acessar os dados da em-
presa e realizar o seu trabalho através
da sua casa, não o liberta das obrigações
assumidas quando a atividade era realiza-
da de forma presencial, sendo certo que
este descumprimento pode acarretar ain-
da em sua dispensa por justa causa”, ex-
plica o especialista Marcos Poliszezuk.
Segundo ele, uma das questões levanta-
das diz respeito à Ergonomia no ambien-
te de trabalho. Se por um lado a empre-
sa tem o dever de fornecer um ambiente seguro e saudável para que o empregado
exerça o seu trabalho, por outro lado o empregado tem o dever de zelar pelo mesmo
local de trabalho e dele fazer uso correto, para que não venha a se lesionar. “A Ergo-
nomia é uma ciência que busca avaliar o ambiente de trabalho e as interações entre
o homem e as máquinas ou equipamentos, com o intuito de trazer conforto ao tra-
balhador, prevenir as doenças ocupacionais e realizar uma boa interação entre o am-
biente de trabalho, as capacidades físicas e psicológicas do empregado e a eficiência
do sistema”, afirma.
Marcos Poliszezuk
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