Revista Ações Legais - page 77

ARTIGO
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Tecnologia desburocratiza e
reduz riscos em promoções
comerciais
A
realização de promoções comerciais sem-
pre foi um impasse para os profissionais
de marketing e publicidade. Acostumados
com a criação e execução, o custo e a burocracia
para realização de qualquer ação que implicasse
em distribuição gratuita de prêmios sempre foi
um fator limitador. Reguladas por uma legislação
que advém da década de 70, as ações envolvendo
promoções comerciais, devem ser submetidas a
procedimento de autorização específico.
De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezem-
bro de 1971, esse tipo de ação requer a autorização
do Ministério da Fazenda e deve ser enquadrado
nos limites da legislação. Além disso, implicam no
pagamento de Taxa de Fiscalização calculada de
acordo com o valor dos prêmios a serem distribu-
ídos, que vai de R$ 27,00 para prêmios de até R$ 1000,00 a R$ 66.667,00 para prê-
mios acima de R$ 1.667.000,01.
Para evitar o pedido de autorização, muitos profissionais de criação tentavam adap-
tar a promoção para desvirtuar o cunho comercial e focar no cultural, realizando
concursos para apresentação de textos, frases, artigos entre outros. Isso porque o
artigo 3º da referida Lei exclui essa espécie de concurso do rol de promoções que
devem ser submetidas ao processo de autorização.
Tal artificio, entretanto, sempre foi um risco, uma vez que o simples fato de um con-
curso ser utilizado para promoção específica de um produto ou serviço já desvirtua
a conotação cultural.
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