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no aumento das exportações brasileiras”, afirma Arthur Achiles de Souza Correa, advo-
gado especialista em Direito Aduaneiro, Empresarial e Internacional que atua no setor há
18 anos.
A Portaria SECEX nº 44 - que foi objeto de consulta pública entre os meses de fevereiro e
abril deste ano - também elimina custos de transação desnecessários, cria incentivos para
que mais empresas utilizem esse regime especial e abre oportunidade aos estreantes no
comércio internacional.
Abrangência
Dentre os segmentos de negócios que utilizam a modalidade de drawback, destaque
para a cadeia de minérios de ferro, cobre e seus concentrados; carne de frango congela-
da, fresca ou refrigerada; celulose; óxidos e hidróxidos de alumínio; automóveis de pas-
sageiros; embarcações; couros e pele; polímeros; produtos semimanufaturados de ferro
ou aço, entre outros.
Segundo dados obtidos junto ao Ministério da Economia, o regime aduaneiro auxilia a
exportação de cerca de R$ 50 bilhões anuais.
O que é o drawback?
O regime aduaneiro especial de drawback foi criado pelo Decreto-Lei nº 37 de 1966 e
aperfeiçoado por diversas normas posteriores.
“Ele serve como um incentivo fiscal à exportação, é concedido a empresas e consiste na
suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na
produção de bens, que serão exportados outros países”, enfatiza Correa.
Ao longo dos anos, o drawback passou por modificações legais e tecnológicas para tor-
nar o benefício acessível às companhias que vendem para o exterior e ajudam a equilibrar
o saldo da balança comercial do país.
Abatimentos
Os principais tributos que são isentos ou suspensos pelo regime de drawback são o Im-
posto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto de Importação (II); Adicional ao Fre-
te para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
“Essa condição torna os produtos feitos no Brasil mais competitivos no mercado interna-
cional”, finaliza Correa, que mantém escritório comercial de trade law em Curitiba.