Revista Ações Legais - page 74-75

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om a aprovação da Medida Provisória
664, pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado, ainda depende da sanção da
Presidente Dilma, para que possa valer a par-
tir de 2016, as novas regras para concessão de
aposentadoria.
Para melhor entendimento do impacto des-
sas novas regras, faço um comparativo entre
como funciona hoje e como ficará com as no-
vas mudanças:
Atualmente as aposentadorias são concedidas
considerando as seguintes variáveis:
(i) Idade - 65 nos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres);
(ii) tempo de contribuição - 35 anos para homens e 30 para mulheres e;
(iii) o fator previdenciário, que é uma fórmula matemática, que tem em sua composição
a idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS, expectativa de sobrevida do se-
gurado e um multiplicador de 0,31.
Com esta regra o Governo conseguiu chegar a um cálculo em que quanto menor a idade
no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício, trazendo economia aos
cofres e equilibrando as contas da previdência.
Com a Medida Provisória 664, as aposentadorias poderão ser concedidas pelo método
apelidado de “Sistema 85/95”, considerando a seguinte equação:
Mulheres: Idade + 30 anos de contribuição = 85 anos
Homens: Idade + 35 anos de contribuição = 95 anos
A nova regra do favor previdenciário vai beneficiar principalmente o trabalhador que co-
meça a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da
idade mínima para aposentadoria. Porém, isso vai ao contrário do que é concedido hoje e
ARTIGO
Novas regras
para aposentadoria
penalizará os Cofres da União, que atualmente estão com suas reservas baixíssimas.
Para entender melhor:
Mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição:
Pela regra atual, aplicando o
fator previdenciário, ela teria uma redução em torno de 30% do benefício. Já pela nova
regra do “Sistema 85/95” ela receberia o benefício integral.
Homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição:
Pela regra atual, aplicando o fa-
tor previdenciário, ela teria uma redução em torno de 15% do benefício. Já pela nova regra
do “Sistema 85/95” ela receberia o benefício integral.
Com a nova medida surgem, então, os prós e os contras. A nova regra é muito boa para
o trabalhador, mas péssima para o Governo que passa por uma crise financeira sem pre-
cedentes. Se a nova regra for sancionada pela Presidente Dilma, será necessário que o
Governo remaneje seus gastos e investimentos de forma a absorver este aumento na
concessão dos benefícios, pois existe uma base muito grande de pessoas que se encai-
xam nesse novo sistema e que entrarão nele agora. Como mencionei no comparativo, as
diferenças são consideráveis. Ou seja, as mulheres ao aposentarem perdem 30% do bene-
fício e os homens 15%. Com a nova regra eles poderão receber integralmente, não irão e
não podem perder essa oportunidade.
Por Silvinei Toffanin
Silvinei Toffanin, advogado
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