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TRABALHO
Sancionadas mudanças
no seguro-desemprego
e abono salarial
O
Diário Oficial da União do dia 17 de junho publicou a Lei Nº 13.134/2015, alterando
a Lei nº 7.998, de 1990 que regula o pagamento do benefício do seguro-desem-
prego e o abono salarial. Altera, também, a Lei n° 10.779, de 25 de novembro de
2003, que dispõe sobre seguro-desemprego para o pescador artesanal.
As novas regras de concessão do seguro desemprego e abono-salarial foram sancionadas
pela presidenta Dilma Rousseff (Projeto de Lei de Conversão Complementar 3/2015) após
aprovação pelo Congresso Nacional da MP 665, proposta pelo governo dentro do pacote
de ajuste fiscal.
Com a mudança, o governo espera uma redução de R$ 6,4 bilhões nos gastos com o paga-
mento dos benefícios, reduzindo também a quantidade de beneficiários. Em 2014 foram
8.5 milhões de trabalhadores que pediram o benefício. Com as novas regras, a expectati-
va é que essa redução alcance 1.6 milhões de trabalhadores, ou seja, 19,08% do total. Com
isso, a expectativa é que os gastos com o benefício alcancem R$ 26.8 bilhões este ano.
Para o ministro Manoel Dias, a mudança teve como objetivo preservar o direito dos tra-
balhadores aos benefícios constitucionais, ao garantir o equilíbrio das receitas e despesas
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“As mudanças têm como objetivo principal preservar o Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT), que paga os benefícios, e não prejudicar aqueles que eventualmente buscam os
recursos quando da dispensa sem justa causa”, afirmou o ministro.
Mudanças
Pela nova regra, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por
pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda vez que pedir o benefício, a lei
estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses, mas
mantém a regra de seis meses quando requisitar o benefício pela terceira vez.
A sanção presidencial manteve o prazo de 30 dias para habilitação ao benefício seguro-
-desemprego e preservou a proporcionalidade entre o tempo de serviço e o valor do be-
nefício pago, em 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamen-
to, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Determina
ainda que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
Porém, vetou o artigo quarto da MP 665, que dizia que teria direito ao seguro-desempre-
go o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter
recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada
um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado
de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos
últimos 24 meses; entre outras regras.
Abono Salarial
A presidenta vetou a mudança na regra que dificultava o acesso ao abono salarial. A MP
665, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para
terem direito ao abono salarial, os trabalhadores necessitariam ter exercido atividade re-
munerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos
médios de remuneração mensal no período trabalhado. Com o veto permaneceu a regra
anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
A nova Lei também estabelece que os benefícios do seguro-desemprego e do abono sa-
larial passam a ser pagos com o arredondamento dos centavos. Para o diretor-substituto
do Departamento de Emprego do MTE, Enivaldo Antônio Lagares, “essa mudança per-
mitirá que os trabalhadores saquem os benefícios em canais alternativos, como caixas
eletrônicos, sem necessidade de se dirigirem a um estabelecimento bancário”, explica.
Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego
Foto: Divulgação