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TRABALHO DOMÉSTICO
Advogado explica o que
muda com a PEC das
Domésticas
S
ete novos direitos e dois vetos es-
tão incluídos na sanção do Projeto
de Lei que regulamenta a emenda
constitucional conhecida como PEC das
Domésticas. A regulamentação foi publi-
cada no Diário Oficial da União do dia 2
de junho e desde então está em vigor. O
advogado especialista em Direito Traba-
lhista, Clênio Denardini Pereira, da Krie-
ger Advogados Associados, explica quais
as principais alterações e como elas irão
impactar tanto na vida dos trabalhadores
quando na de quem contrata.
“Primeiro é necessário entender qual o
tipo de trabalhador que pode ser classi-
ficado como doméstico. A lei diz que são
aqueles profissionais que prestam servi-
ços de natureza contínua, subordinada,
onerosa e pessoal e de finalidade não lu-
crativa à pessoa ou à família, no âmbito re-
sidencial destas, por mais de dois dias por
semana. Podem ser considerados empre-
gados domésticos por exemplo, a babá, o
cuidador de idoso, motorista, mordomo,
copeira, jardineiro. Neste caso, ficam excluídas as diaristas, que em tese prestam serviços
apenas uma vez por semana”, explica o advogado. Dentre os direitos que passam a valer
para quem atua neste tipo de regime, estão o recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o adicional noturno, a indenização em caso de demissão sem
justa causa, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche ou escola e seguro contra
acidentes de trabalho.
Clênio explica que as alterações dão maior segurança para os trabalhadores, principal-
mente em caso de demissão. “O empregado doméstico passou a ter o FGTS obrigatório.
Portanto, nos casos de dispensa sem justa causa ou por culpa do empregador, ele terá
direito ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego. Para que o
empregador não tenha que arcar com esse dispêndio de uma só vez, deverá depositar
mensalmente em conta vinculada, a importância de 3,2% sobre a remuneração devida, no
mês anterior. Assim, além de garantir o cumprimento da lei, o pagamento não trará ônus
no orçamento doméstico e familiar. Porém o recolhimento destas alterações será devido
em 120 dias da data da última publicação”, esclarece.
Já em relação ao seguro-desemprego, as regras para os trabalhadores domésticos são
diferenciadas às dos demais profissionais. “Quem for dispensado sem justa causa poderá
receber um salário mínimo por até três meses desde que comprovado o vínculo empre-
gatício como empregado doméstico, durante pelo menos quinze meses nos últimos vinte
e quatro meses”, diz.
No entanto, as mudanças também impactam na rotina de quem contrata. Além das des-
pesas adicionais, como o recolhimento de FGTS e pagamento de horas extras, deve-se
prestar atenção ao local de trabalho, que deve estar seguro, evitando acidentes. A aqui-
sição de equipamentos de proteção individual, como luvas e botas, também são de res-
ponsabilidade do empregador, caso estes itens sejam necessários para a segurança dos
profissionais.
O que não entra na mudança
Duas questões foram vetadas pela presidente Dilma Rousseff no momento da sanção das
novas regras: a primeira nega a extensão do regime de horas 12x36 possibilitada aos do-
mésticos, aos empregados enquadrados na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 que são
os seguranças de estabelecimentos financeiros, vigilantes e transportadores de valores
de empresas particulares. O segundo veto proíbe a demissão por justa causa quando há
violação da intimidade do empregador ou de sua família.
Dedução do Imposto de renda
Quem conta com um profissional doméstico pode deduzir do Imposto de Renda o valor
referente às contribuições pagas ao INSS, limitado a R$ 1.152,88 na declaração de 2015,
que é relativa ao ano de 2014.
Clênio Denardini Pereira aponta as
principais mudanças para os profissionais e
contratantes
Foto: Divulgação