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É BOM SABER
Direitos em voo
atrasado ou cancelado
D
e acordo com o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, o setor contribui
com 9,6% do produto interno bruto, gera mais de três milhões de empregos e hoje
representa o 5º principal item da balança de exportações brasileira, atrás apenas
de minério de ferro, soja, petróleo e açúcar.
Pois bem, que viajar é bom para a economia e melhor ainda para o viajante, ninguém dis-
corda. Mas o que fazer se na hora de embarcar ou voltar para casa o voo atrasar, for can-
celado ou adiado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking,
condições meteorológicas adversas, entre outros?
“Os passageiros possuem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e
pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)”, diz o advogado especialista em direito
civil e do consumidor Fabricio Sicchierolli Posocco.
Segundo ele, o passageiro que comparece para embarque tem direito à assistência em
comunicação, alimentação e acomodação. Estes serviços devem ser oferecidos pela com-
panhia aérea, conforme o tempo de espera.
“A partir de 1 hora de atraso, o passageiro tem direito a acesso a internet e a telefonema.
A partir de 2 horas, ganha o direito a alimentação gratuita. A partir de 4 horas, tem direi-
to a acomodação ou hospedagem, com transfer. Se o atraso for superior a 4 horas ou
houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, o passageiro pode optar por
reacomodação ou reembolso”, explica Posocco.
O advogado informa que se o passageiro se sentir desrespeitado ou prejudicado por al-
guma atitude tomada pela companhia aérea, deve:
1 - Dirigir-se ao balcão da companhia aérea para reivindicar seus direitos como consumi-
dor, afinal com a compra da passagem passa a existir um contrato de transporte entre as
partes.
2 - Depois disso, registre uma reclamação contra a empresa aérea na ANAC, documentan-
do o fato específico. Caso a ANAC constate o descumprimento de normas da aviação civil,
poderá aplicar uma sanção administrativa à empresa.
3 - O passageiro pode ainda reivindicar indenizações de danos materiais e morais contra
a empresa aérea. Nesta hipótese, pode consultar os órgãos de defesa do consumidor ou
se dirigir ao juizado especial do aeroporto em que se encontrar. Lembrando que casos
em que o benefício econômico almejado vai até 20 salários mínimos não é preciso estar
acompanhado de advogado.
4 - Se não existir juizado especial no aeroporto, procure um advogado e entre com uma
ação no Poder Judiciário localizado na cidade onde reside.
Posocco acrescenta que para exigir essas indenizações, é muito importante guardar o
comprovante do cartão de embarque, os comprovantes de eventuais gastos realizados
com alimentação, transporte e hospedagem, os documentos relacionados à atividade
profissional que seria cumprido no destino ou até mesmo os impressos de internet que
podem comprovar a ocorrência de ‘férias frustradas’. As fotos feitas pelo celular também
podem ser incluídas na ocorrência.
“Todos sabemos que não estamos livres de problemas no aeroporto. Por isso, sugiro que
os passageiros prejudicados não abandonem seus direitos objetivando, até mesmo, um
melhor desenvolvimento na prestação dos serviços aéreos”, conclui.
- Passageiro que se sentir desrespeitado ou prejudicado pode reivindicar indenizações de
danos materiais e morais contra empresa aérea
Foto: Pixabay-Skitterphoto