Revista Ações Legais - page 84-85

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FIQUE POR DENTRO
Gestão jurídica 
Pensão alimentícia
Fomentar e disseminar boas práticas na área jurídica é um dos objetivos do Küster Macha-
do Advogados Associados - um dos patrocinadores do 21º Seminário ESG Corp de Gestão
Estratégica Jurídica 2015. O evento apresentou aos participantes – profissionais do Direi-
to em geral - o formato empresarial na gestão de escritório de advocacia, e foi realizado
em Curitiba, no dia 19 de novembro. Na oportunidade, Milton Luiz Cleve Küster, sócio
fundador do escritório full service, debateu o assunto “Gerenciamento pela qualidade to-
tal: qualidade para quem e para quê?”, em painel mediado pelo consultor Carlos Alberto
Bitinas, professor e diretor da VOC Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. O advogado
compartilhou com os presentes a expertise aplicada com sucesso em sua banca, que se
destaca pela gestão profissionalizada certificada pelo selo internacional ISO 9001. 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deci-
diu que os devedores de pensão alimentí-
cia podem ter o nome incluído nos cadas-
tros dos serviços de proteção ao crédito,
como a Serasa e SPC. Tomada por unani-
midade, a decisão pode abrir um prece-
dente para casos em que o devedor não
tenha bens a serem penhorados. Espe-
cialista em Direito de Família, a advogada
Priscila Fonseca diz que a decisão trata-
-se de mais um instrumento para lograr
o cumprimento da obrigação alimentícia.
De acordo com ela, anteriormente, várias
das decisões que negavam a inscrição do
devedor na Serasa entendiam inaplicá-
veis que um recurso destinado a manter
a saúde da economia poderia se conec-
tar ao Direito de Família. “Mas os tribu-
nais sempre admitiram  que se obtido o
protesto da decisão,  viável se faria a ins-
crição do devedor junto aos serviços de
proteção ao crédito”, afirma. Segundo a
advogada, embora o atual Código de Pro-
cesso Civil não contemple o protesto da
decisão que decreta o inadimplemento, tal como o futuro Código de Processo Civil, o Su-
perior Tribunal de Justiça admite o protesto de decisão transitada em julgado, derivando
daí a possibilidade da inscrição do devedor contumaz junto àqueles órgãos. Na ação, a
defesa do pai alegou que o nome dele não poderia constar no cadastro, uma vez que a
medida violaria o segredo de justiça. “A referida inscrição não viola o sigilo que cerca esse
tipo de processo porque, sobre ele, pode e deve se sobrepor a garantia de subsistência
do indivíduo”, explica a advogada.
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Vilson Andrade (Rucker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica), Eliane Girão (ESG Corp), Edison
Fernandes (ESG Corp), Milton Luiz Cleve Küster (Küster Machado Advogados Associados<
Carlos Alberto Bitinas (VOC Gestão e Desenvolvimento de Pessoas) e Regina Duszczak (Küster
Machado Advogados Associados)
Advogada Priscila Fonseca
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