Revista Ações Legais - page 56-57

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Processo de Recuperação
Judicial pode ser evitado
com planejamento
estratégico
ARTIGO
*Por Alcides Rocha, administrador de
empresas, especialista em Governança
Corporativa
S
egundo o indicador de Falências e Recupera-
ções da Serasa Experian, o número de recupe-
rações judiciais solicitadas noprimeirobimestre
de 2016 foi 116,4% superior ao registrado no mesmo
período do ano passado.
Com 251 ocorrências registradas no período, o nú-
mero de pedidos representa o maior percentual para
o acumulado do primeiro bimestre desde o ano de
2006.
Diante do atual cenário econômico do país e das bai-
xas perspectivas de melhoras, a Recuperação Judicial
é uma alternativa para a empresa que está no verme-
lho se reorganizar com os credores para ganhar fôle-
go, manter a operação, reduzir o valor das dívidas e
alongar os prazos de pagamento das mesmas.
Apesar de ser um processo extremamente desgastante de fechamentos de acordos com
credores, o pedido de Recuperação Judicial se mostra como uma possibilidade muito
mais efetiva do que os processos de venda, fusão ou determinação do término de ativi-
dades da corporação, pois é uma forma de recuperar o negócio e manter-se em atividade
no mercado.
Entenda como funciona o processo de Recuperação Judicial:
• A empresa faz o pedido de Recuperação Judicial ao juiz;
• O juiz distribui a demanda e destitui os gestores da Firma, designando novos adminis-
tradores
• Os credores têm prazo de 180 dias, prorrogáveis a mais 180 para a realização da Assem-
bleia de credores a fim de propor valores e condições (geralmente com redução de 70%
da dívida e os prazos longos para quitar)
• Se aceito o acordo pelos credores, a empresa assina o Plano de Recuperação Judicial
• Se não for aceito, enviam uma notificação ao juiz, que poderá manter as condições, ou
simplesmente decretar a falência da empresa.
• Uma vez aprovado por todos, a firma paga, mensalmente aos credores, e segue sua
vida, mas sendo administrada pelos novos gestores.
Em acaso de negativa ao pedido de Recuperação Judicial, o juiz decreta falência da em-
presa e os bens são vendidos e o dinheiro arrecadado e distribuído aos credores, respei-
tando a ordem legal (trabalhista, bancos, fornecedores e fisco).
Muitas causas levam uma empresa à um pedido de recuperação, como a má administra-
ção, falta de planejamento diante de um cenário econômico desfavorável ou ausência de
gerenciamento efetivo diante de uma crise financeira, por este motivo é primordial que
as empresas (de todos os portes) tenham traçado um planejamento corporativo para
colocá-lo em ação.
Com o atual cenário econômico do país é indispensável rever as ações, debater os pontos
fortes e fracos do negócio, avaliar o orçado e o realizado, os erros e acertos, mercado de
atuação e perspectivas para estabelecer metas para períodos sem sustos e sobressaltos.
O planejamento estratégico não é uma fórmula mágica que resolverá todos os proble-
mas de uma empresa, mas este ajuda na gestão, estruturação e diminuição de erros. Faça
o planejamento e siga-o à risca, tenha disciplina, dedicação, equipe capacitada, energia
para superar os obstáculos e garra para trabalhar muito.
“A Recuperação Judicial é uma
alternativa para a empresa que está no
vermelho se reorganizar com os credores
para ganhar fôlego”
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