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ARTIGO
Por qual razão uma
empresa de 22 bilhões de
dólares não possui back-up?
Por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de
Mesquita, advogada especializada em
direito digital
Justo ou injusto, quem
terá a resposta para tal
questão são as vítimas
de sexting, bullying,
tráfico de drogas,
pedofilia e inúmeros
outros ilícitos que são
perpetrados sob o manto
do “desconhecimento” de
dados e informações.
S
empre que alguma ilegalidade ou informação ocorre dentro do aplicativo
WhatsApp, questiona-se a aplicabilidade ou não do Marco Civil da Internet.
Por vezes, nos noticiários e redes sociais, podemos observar os brados de
usuários raivosos com a Justiça, afirmando que precisam do aplicativo para o tra-
balho. Por séculos, a humanidade sobreviveu sem vacinas e remédios, mas a reper-
cussão do bloqueio do WhatsApp superou questões de saúde pública em audiência
televisiva e digital.
Gostamos da dependência; ela fornece conforto ao ser humano hodierno muito ar-
raigado em hábitos e condições sociais. Existe uma resistência na mudança. Mudar
de casa, de percurso da ida ao trabalho, hábitos matinais e aplicativos de celulares
é uma atividade tão desgastante e estressante, que a única atitude que resta ao
moroso homem moderno é reclamar.
E reclamam! A culpa é da Justiça, que pune muitos em detrimento de outros! A cul-
pa é do Judiciário, que é moroso em alguns casos e rápido em outros! Enfim, é fácil
é encontrar culpados e reclamar. Mas quando se sofre algum dano em virtude do
uso inapropriado do aplicativo WhatsApp, clama-se de forma inflamável por Justi-
ça, por direitos!
É difícil interpretar a lei digital, tendo em vista que os operadores do Direito e usu-
ários muitas vezes são analógicos.
Muitas falácias são contadas pelos advogados do renomado aplicativo, mas duas
delas merecem destaque.
Primeira
: oWhatsApp sempre tenta convencer os magistrados de que a transação de
aquisição feita pelo Facebook ainda não foi concluída, daí porque não pode gerir ou
operar a plataforma do aplicativo em questão, vez que este é entidade estrangeira
dotada de personalidade jurídica diversa, com sede nos EUA e sem representação no
Brasil. Tal fato pode ser refutado com o documento publicamente disponibilizado no
endereço
datado de 4 de outubro de 2014, que relata cla-
ramente sobre a aquisição do WhatsApp, lá mencionado como “First Merger” e
o Facebook, Inc. (the “Company”). O documento descreve, de forma precisa os
termos de aquisição, a administração, as ações que a empresa possui na bolsa de
valores americana.
Segunda
: Que o WhatsApp não registra nenhuma forma de comunicação entre
os usuários. Mas, como funciona o WhatsApp? O WhatsApp é um aplicativo multi-
-plataforma de mensagem instantânea disponível para vários dispositivos móveis e
smartphones. Ele usa um código próprio e fechado, baseado em XMPP, chamado
FUNXMPP. O XMPP (Extensible Messaging and Presence Protocol) é um protoco-
lo aberto e extensível, que permite comunicação em tempo real, criação de chats,
chamadas de voz e vídeo. Ele cria um ambiente para garantir a transmissão de da-
dos, utilizando servidores que fazem a maior parte do processamento e interligam
os usuários envolvidos. Sua estruturação é baseada em fluxos XML para troca de
informações com endereços globais distribuídos na rede, com criptografia no ca-
nal, tratamento de erro e autenticação. Sua conexão utiliza TCP de longa duração
de forma persistente, já seus pacotes são transmitidos em um sistema always-on;