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de 11%. Precisamos de uma refor-
ma trabalhista, mas também de
mudanças inteligentes nas áreas
tributárias e econômicas, pois
aumentar impostos e flexibilizar
legislação sem controle da eco-
nomia, manterá o país em queda
livre”, alerta Freitas Guimarães,
que também é professor da pós-
-graduação da PUC-SP.
O professor defende que no Bra-
sil o custo tributário do emprego
é o fator que incomoda os em-
pregadores. “Pagar férias, 13º e
FGTS não é o que afasta ou prejudica o empregado ou a empresa, mas sim a carga tribu-
tária que recai sobre a relação trabalhista. Além de diminuir a referida carga tributária,
o Estado deveria criar sérios mecanismos de controle desses valores recolhidos. Apenas
como exemplo, ouvimos há anos que o INSS está quebrado. Ora, se está quebrado não é
apenas em razão dos equívocos dos cálculos atuariais, mas principalmente em razão das
fraudes que lá existem e da péssima aplicação dos recursos públicos”, analisa.
Na visão da advogada Letícia Loures, a flexibilização das leis trabalhistas pode ser reconhe-
cida através do afastamento da rigidez de algumas leis para permitir, diante de situações
que o exijam, maior flexibilidade das partes para alterar ou reduzir os seus comandos.
“Se a flexibilização for vista com o intuito de preservar a relação de emprego mediante a
crise política e econômica, as mudanças neste cenário poderão ser vistas com benéficas.
Entretanto, as garantias legais já adquiridas por lei aos trabalhadores não poderão ser
reduzidas ou suprimidas”, aponta a especialista.
Alan Balaban, advogado trabalhista, acredita que este não é o momento adequado para
se falar em mudanças das leis trabalhistas. “Infelizmente, estamos com a falsa sensação
de que a mudança do governo trará uma paz social e que o mercado de trabalho ficará
aquecido. Não podemos esquecer que o antigo governo trouxe diversas mazelas aos em-
pregados – de forma contrária ao que foi pregado – e, dessa forma, o novo governo deve
fortalecer a economia e melhorar a relação com a área sindical para, em um segundo mo-
mento, alterar alguma legislação ou direito trabalhista e ou social”, opina.
Mudanças necessárias
A atualização das regras da rela-
ção entre trabalhador e empresa
também é praticamente unâni-
me entre os especialistas. Ricar-
do Freitas Guimarães indica que
entre as principais e urgentes
mudanças estão a diminuição
da carga tributária e a alteração
do sistema sindical. “Hoje, o sis-
tema sindical é um mero arreca-
dador de dinheiro de emprega-
dores e empregados sem nada
fazer por eles. É necessária uma
nova regra, inclusive do contro-
le das contas de valores arrecadados para os sindicatos. Além de uma revisão imediata
de legislações absolutamente ultrapassadas, como de bancários, jornalistas, advogados,
que possuem jornadas de trabalho extremamente limitadas, que não se justificam mais,
impedindo muitas vezes a contratação. Outro ponto importante é a criação de uma legis-
lação diferenciada para executivos”, enumera.
Letícia Loures considera nítido que o direito do trabalho precisa de atualização, devido às
novas regras sociais e empresariais.
“Existe a necessidade de uma combinação de interesse entre empresa, empregador e go-
verno. Desta forma, com as mudanças trazidas pela globalização nomundo do trabalho, é
essencial uma nova forma de pensar e agir dos interessados – Estado, sindicatos, empre-
gados e empregadores – para alcançar um equilíbrio e assegurar os princípios básicos do
Direito do Trabalho e da dignidade da pessoa humana, conciliando-os com a necessidade
de crescimento das empresas, que beneficia toda a sociedade, com aumento da oferta de
emprego e renda”.
O fator essencial para uma efetiva reforma trabalhista, segundo a advogada, consiste em
analisar os avanços legais e não prejudicar a parte hipossuficiente que é o trabalhador.
“A flexibilização não pode acarretar nenhum prejuízo ao trabalhador, retirando-lhe qual-
quer direito já adquirido em lei. Citamos como exemplo a implantação de banco de ho-
ras, instituído com o objetivo de diminuir o pagamento de horas extras e que resulta em
ausência de descanso e de remuneração. Fatos como estes não podem ser vistos como
flexibilização favorável ao empregado, mas apenas e tão somente ao empregador”.
Doutor e mestre em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira
de Freitas Guimarães
Alan Balaban, advogado trabalhista, acredita que este
não é o momento adequado para se falar em mudanças
das leis trabalhistas
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