Revista Ações Legais - page 92-93

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O tema só chega à Corte porque o Estado Brasileiro não realizou a justiça, mesmo depois
do relatório da CIDH determinar a investigação, processamento e punição dos envolvi-
dos. O Centro pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL), representante do Vladimir Her-
zog e da família, aguarda a notificação da Corte Interamericana sobre o recebimento da
demanda para apresentar a sua denúncia, que inclui a apresentação de peritos e teste-
munhas, argumentos jurídicos, e uma lista de políticas públicas que vai desde mudanças
legislativas até reformas institucionais de órgãos de segurança, como a alteração consti-
tucional para que a tortura seja crime imprescritível.
“O fato de chegarmos a este patamar é um avanço histórico. A sentença trará novamente
ao debate a reinterpretação da Lei de Anistia como uma obrigação do Estado Brasileiro,
deixando de estender aos torturadores que cometeram graves violações na ditadura a
anistia de suas responsabilidades. Nós, os familiares, esperamos que isso encerre uma
luta de 40 anos de busca pela verdade e justiça”, declara o diretor-executivo do Instituto
Vladimir Herzog e filho do jornalista, Ivo Herzog.
A tramitação do assunto é especialmente emblemática, pois é inegável a importância da
provável sentença da Corte no atual contexto que a sociedade brasileira vivencia, em que
autoridades de Estado vão a público enaltecer torturadores da ditadura e incitar o crime
de tortura.
“Os casos que chegam à Corte Interamericana detêm importância histórica e potencial
para transformar o contexto em que as graves violações de Direitos Humanos ocorre-
ram. O órgão tem a legitimidade de determinar mudanças estruturais nos países que
aceitaram sua jurisdição, como o Brasil, e nos casos cujos fatos e provas são incontestá-
veis. Nesse sentido, esperamos que a Corte reconheça que o caso Herzog estava inseri-
do em um contexto de crime contra a humanidade”, explica a diretora do CEJIL/Brasil,
Beatriz Affonso.
breve resumo do caso
O jornalista Vladimir Herzog
compareceu em 24 de outubro
de 1975 ao DOI/CODI de São
Paulo para prestar declarações
e após ter sido arbitrariamente
detido, foi executado. A mor-
te de Herzog foi apresentada à
família e à sociedade como um
suicídio.
A
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) enviou o Caso Vladimir
Herzog à Corte Interamericana de Direitos Humanos para que o Estado Brasileiro
seja julgado pela ausência de investigação e punição dos responsáveis pela tor-
tura e execução, além de ter apresentado para família e para sociedade o assassinato do
jornalista como suposto suicídio, fato ocorrido em 1975.
NOTÍCIAS
Decisão da OEA sobre o
Caso Herzog pode trazer
novos debates sobre a Lei
de Anistia brasileira
Fotos: Divulgação
Ivo Herzog, diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog e filho do jornalista
Jornalista Vladimir Herzog
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