Revista Ações Legais - page 96-97

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NOTÍCIAS
Leiloeiro do Paraná leva
sugestões ao CNJ em
audiência sobre novo
Código de Processo Civil
Leiloeiro do Paraná leva sugestões ao CNJ em audiência sobre novo Código de Processo Civil
O
leiloeiro público oficial do Paraná Helcio Kronberg participou em Brasília, no dia 11
de maio, da audiência pública no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para discutir
o alcance das modificações trazidas pelo novo Código do Processo Civil (CPC) e os
tópicos que deverão ser regulamentados. Kronberg representou o Sul do Brasil no seg-
mento de leilões na entrega de memoriais e na exposição oral das sugestões. O evento
ocorreu no CNJ, com a presença de 40 convidados. O objetivo da audiência foi garantir a
participação equânime de diversas correntes de opinião sobre o novo CPC.
Entre os principais temas que foram levados por Kronberg ao plenário estavam a neces-
sidade de que os leilões sejam presenciais e não somente eletrônicos, como sugere o
novo CPC; leilões sem a interferência de empresas gestoras, visto que isso descaracteriza
a atividade de leiloaria, e atribuições separadas para leiloeiros e corretores de imóveis, já
que os corretores não realizam oferta de forma pública e com ampla divulgação como os
leiloeiros. “Acredito que o CNJ deve levar em conta as sugestões levantadas. O novo CPC
já melhora muito os leilões, especialmente de imóveis, mas é necessário atenção sobre a
realidade do mercado”, opinou Kronberg.
Sugestões levadas ao CNJ por Helcio Kronberg
Cadastro nos Tribunais
Leiloeiros que vão atuar nas alienações judiciais devem realizar cadastro junto aos Tribunais do Trabalho,
Regionais Federais e de Justiça, não sendo mais necessário cadastro à Direção do Foro.
Atuação na UF
O Leiloeiro Público Oficial deve ser nomeado pelo juízo somente se matriculado na Junta Comercial da
Unidade da Federação da localidade da Vara judicial, evitando com que profissionais de outros estados
tentem atuar sem que possam ser controlados e fiscalizados pela Junta Comercial competente.
Leilão preferencialmente eletrônico
Defende-se que os leilões sejam sempre realizados em ato público, possível de participação, jamais proi-
bindo a inserção de lanços em auditório.
Cadastro Nacional de Penhora
O CNJ deve criar o Cadastro Nacional de Penhora, indexando por número de CNPJ ou CPF, a fimde que as
varas judiciais possam registrar a constrição de bens para verificarem em todo país se um bem foi oferta-
do em penhora em sede de embargos a execução ou se penhorado, arrestado, constrito e sequestrado
pelo Poder Judiciário.
Publicidade eletrônica
Há jornais e periódicos eletrônicos mais acessados do que jornais impressos. Não deveria haver diferen-
ciação emexigência de publicação em jornais e revistas de grande circulação, mas amera publicação ape-
nas no site do leiloeiro não traz a divulgação necessária e pode ser alvo de manipulação de informações.
Atribuições diversas entre Leiloeiros e Corretores
Os corretores de imóveis deveriam ser admitidos somente para a venda por iniciativa particular, sempre
pelo valor de avaliação, uma vez que não realizam a oferta de forma pública e com ampla divulgação.
Empresa gestora
Os leilões são atos privativos de leiloeiros. A utilização de empresas gestoras de leilões descaracteriza a
atividade personalíssima da leiloaria, que é controlada e fiscalizada pelas Juntas Comerciais.
Sociedade de leiloeiros e uso de marca
A Legislação vigente não admite a participação do leiloeiro em qualquer espécie de sociedade, motivo
pelo qual associação entre leiloeiros da mesma forma se presume proibida. Por ser atividade persona-
líssima, a exemplo dos notários, registradores, advogados, deve o leiloeiro apresentar-se em seu nome
próprio, não sendo admitida a utilização de marcas ou através de sítios com domínios que não tragam
claramente o nome do titular. Deveria a normatização do Leilão eletrônico pelo CNJ exigir tal conduta.
Ressarcimento de despesas
A fim de evitar com que o Poder Judiciário seja coadjuvante na vontade do executado em adimplir as
suas obrigações, deveria o juiz da causa determinar o valor a ser ressarcido ao leiloeiro pelos esforços
desprendidos até o momento da suspensão do ato de alienação judicial. Muitas situações há custos de
publicidade, remoção, guarda e conservação, além de elaboração e expedição de ofícios e editais.
Interstício entre primeira e segunda praça
Não há mais previsão entre interstício mínimo entre primeira e segunda praça. O ideal é que os leilões
sejam realizados sempre com a oferta pelo valor da avaliação.
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