Revista Ações Legais - page 102-103

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ARTIGO
A importância do livro
Razão Auxiliar na entrega
da ECD e da ECF
D
esde janeiro de 2015, os profissionais da área
contábil e tributária vivem um novo paradig-
ma em suas rotinas de apuração do IRPJ e
da CSLL. Em virtude da aplicação da Lei 12.973/14,
os métodos de controle para determinação destes
tributos sofreram alterações significativas. Dentre
as diversas mudanças, destacam-se a extinção do
RTT e a opção pelo novo método de manutenção
da neutralidade tributária na adoção inicial, que ti-
veram sua normatização pela Instrução Normativa
1.515/14, em seus artigos 160 a 175.
Para fins da adoção inicial, a norma prevê que o
contribuinte deve realizar um levantamento das di-
ferenças entre a contabilidade societária e a fiscal
(FCONT) semelhante ao que era apresentado no Re-
gistro M155 do FCONT e, a partir desse levantamen-
to, efetuar os lançamentos em sua contabilidade nas respectivas subcontas.
Junto com toda a mudança contábil necessária ao cumprimento da aplicação da norma,
é necessário o correto tratamento dessas informações nas obrigações acessórias Escri-
turação Contábil Digital – ECD e Escrituração Contábil Fiscal – ECF. O demonstrativo da
adoção inicial previsto no artigo 175 da Instrução Normativa 1.515 deverá ser apresen-
tado via Registro Y665 da ECF. Enquanto as subcontas e seus saldos serão declarados
tanto na ECD quanto na ECF.
Com relação aos lançamentos das diferenças na adoção inicial apresentados no Regis-
tro Y665, o artigo 169 da IN 1.515 prevê que caso esses lançamentos representem um
grupo de ativos ou passivos, o contribuinte deverá apresentar o Razão Auxiliar com o
detalhamento dos itens que compõem os lançamentos. O Razão Auxiliar é uma forma
Jean Ricardo Soares é Consultor
Tributário
de escrituração contábil, prevista no § 1° do artigo 1.184 do Código Civil e incorporada
ao SPED Contábil. Seu propósito é garantir que o registro contábil seja efetuado com
individualização e clareza, nos casos em que os lançamentos são realizados de forma
sintética.
Assim, as empresas que efetuaram o lançamen-
tonas subcontas de forma sumarizada precisam
apresentar o Razão Auxiliar dessas subcontas.
As informações a serem declaradas nesse livro
foram estabelecidas pela ADE Cofis 87/2015, e
compreendem os Registros I500 a I555 da ECD.
São cerca de 26 campos, que buscam um deta-
lhamento dos itens que compõe o lançamento
efetuado na subconta.
Portanto, fica evidente que as mudanças tra-
zidas pela Lei 12.973/14 vão além das adequa-
ções contábeis e fiscais, pois impactam novos
registros e na forma de apresentação dos li-
vros digitais ao SPED. Conforme previsto na
Instrução Normativa 787/07, as empresas obri-
gadas à entrega do Razão Auxiliar deixam de
apresentar o livro tipo G (Livro Diário) e pas-
sam a entregar o tipo R (Livro Diário com Escri-
turação Resumida). Ou seja, para as empresas
obrigadas ao Livro RAS, o tipo de escrituração
passou de G para R.
Diante das inúmeras informações necessárias, a apresentação do Razão Auxiliar das
Subcontas, é recomendável que as empresas revejam seus controles, elaborem de
forma antecipada a composição analítica dos lançamentos, verifiquem se estão lan-
çados de forma correta na contabilidade, estabeleçam maior sinergia entre as aéreas
envolvidas na entrega das obrigações e, na medida do possível, busquem recursos
sistêmicos para o controle das informações a fim de garantir o compliance da entrega
da obrigação.
É importante ressaltar que a antecipação do prazo de entrega da ECD para maio e da
ECF para julho deste ano é uma verdadeira corrida contra o tempo. A busca por parcei-
ros que possuam expertise fiscal e conhecimentos sistêmicos será imprescindível para
garantia da entrega no prazo e com qualidade na informação.
“as empresas
que efetuaram
o lançamento
nas subcontas de
forma sumarizada
precisam
apresentar o
Razão Auxiliar
dessas subcontas”
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