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ENTREVISTA
Responsabilidade legal das empresas
pelo cumprimento da oferta
Advogado Rafael Porto Lovato
É
notório que várias empresas de diferentes áreas de atuação não cumprem integral-
mente com o que ofertam aos consumidores, desrespeitando os dispositivos do
Código de Defesa do Consumidor (CDC). Especificamente em relação aos veículos,
nos últimos anos observou-se que os proprietários do veículo Veloster, fabricado pela
empresa Hyundai, tiveram sérios problemas em função do descumprimento da oferta. Al-
guns desses proprietários do veículo, insatisfeitos com o produto recebido, ingressaram
com demanda judicial para serem indenizados pelos danos materiais e morais sofridos.
Em entrevista com o advogado Rafael Porto Lovato, sócio do escritório Pironti esclarece-
mos algumas dúvidas pertinentes a este assunto. Rafael também integra a Comissão de
Advogados Iniciantes da OAB Paraná.
Ações Legais - Quais os itens que constavam na publicidade original veiculada pela
Hyundai?
Rafael Lovato
- O principal item que causou espanto nos proprietários foi a motorização.
A Hyundai informou que o veículo possuía 140 cavalos de potência, enquanto os testes
realizados por revistas especializadas constataram potência entre 120 e 126 cavalos. Além
disso, há outras divergências relacionadas ao kit multimídia, equipamento de áudio, ilumi-
nação externa, dentre outros.
Ações Legais - Quais os objetivos que de ingressar com uma ação em face da Hyundai?
Rafael Lovato - A ação visa indenizar os consumidores que adquiriram o veículo Veloster
em razão das ilegalidades decorrentes da veiculação de publicidade enganosa e a possi-
bilidade de que os consumidores venham a exigir o cumprimento da oferta. Em outras
palavras, busca-se que a Hyundai cumpra com aquilo que ofertou por meio da reparação
dos danos materiais e morais sofridos pelo consumidor.
Ações Legais - Há fundamento legal no CDC para obter a procedência da demanda judicial?
Rafael Lovato - Especificamente em relação a publicidade enganosa, o artigo 37, § 1º do
Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê: “Art. 37. É proibida toda publicidade enga-
nosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de
caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo
por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, característi-
cas, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre
produtos e serviços”.
Ações Legais - Em relação às ações que foram ajuizadas alguns consumidores já foram in-
denizados?
Rafael Lovato - As primeiras demandas judiciais sobre o tema foram apreciadas e julga-
das pela Turma Recursal do Estado do Paraná e restou determinado que a Hyundai CAOA
deve restituir o valor proporcional, condenando a empresa a indenizar os danos morais
que foram sofridos pelo proprietário (comprador) do veículo.
Ações Legais - Quais os documentos necessários para ingressar com a ação?
Rafael Lovato
- É necessário que o proprietário possua a nota fiscal de aquisição do ve-
ículo da concessionária Hyundai. Além disso, comprovante de residência e documentos
pessoais (CNH).
Foto: Divulgação