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Governo federal quer
cobrar IR sobre patrimônio
Advogado Nereu Domingues, especialista em sucessão e no assessoramento à família
empresária
Foto: Divulgação
O
governo federal incluiu na mensagem do Projeto de Lei no. 5205/2016, enviada
semana passada ao Congresso Nacional, várias mudanças tributárias, além da
correção de 5% na tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Entre as mu-
danças, o projeto prevê a cobrança de Imposto de Renda sobre herança e doações. “O
Governo, no desespero de arrecadar mais, quer cobrar imposto de renda sobre o que é
transferência patrimonial! Isso é um absurdo”, afirma o advogado Nereu Domingues, es-
pecialista em sucessão e no assessoramento à família empresária.
O PL 5205/2016 revoga a isenção de IR sobre as transferências patrimoniais. As doações
a partir de R$ 1 milhão e as heranças a partir de R$ 5 milhões passarão a pagar IR de 15%
a 25%. “Nunca antes na história desse país tributou-se patrimônio como se fosse renda.
Essa norma é absolutamente inconstitucional! O doador ou o falecido já pagou IR quando
da produção da renda para a aquisição desses bens”, reage o especialista.
Domingues lembra, ainda, que o imposto sobre herança e doações é de competência
estadual e, hoje, tem alíquota máxima de 8%. Ele alerta para o fato de que o Governo Fe-
deral quer criar um imposto federal sobre herança e doações, com alíquota de até 27,5%,
conforme proposto no Projeto de Emenda à Constituição no. 96/2015, em tramitação no
Senado Federal.
Outras duas “pegadinhas” do PL 5205/2016 afetam direta-
mente as empresas de lucro presumido. A primeira delas,
atinge diretamente as classes artística e esportiva, como
atores, modelos, apresentadores de televisão e jogadores
de futebol, que passarão a pagar IR sobre 100% do fatura-
mento das suas empresas de direito de imagem e voz, con-
tra os 32% atuais. “O Governo está considerando que esses
profissionais não têm qualquer custo, como contratação de
agentes e outros profissionais, para o desenvolvimento das
suas atividades”, explica Domingues.
A outra “armadilha” pega todas as empresas optantes dos
regimes de Lucro Presumido ou Simples. Se o projeto for
aprovado, os sócios dessas empresas passarão a pagar IR
de Pessoa Física sobre qualquer valor pago a título de distribuição de lucro que exceder a
32% das receitas mensais de suas empresas prestadoras de serviço, esse percentual é va-
riável e depende do ramo de atividade. Hoje, os sócios de empresas em regime de Lucro
Presumido não pagam IR sobre os lucros distribuídos, basta comprovar o efetivo lucro
através de escrituração contábil.
Por fim, o PL 5205/2016 reduz os benefícios fiscais do PIS/Pasep e Cofins de todas as em-
presas que compram matéria prima de derivados de petróleo. Isso vai aumentar os cus-
tos, especialmente da indústria química brasileira, e poderá ter impacto nos preços finais
ao consumidor de vários itens.
“Mais uma vez, o governo federal anuncia uma medida positiva, no caso o aumento de
5% na tabela do Imposto de Renda, mas encaminha ao Congresso uma colcha de retalhos
tributários para não chamar a atenção da opinião pública para a sua ganância por mais
arrecadação. O contribuinte precisa ficar atento e pressionar o Congresso no processo de
votação”, adverte o especialista.
“Nunca antes
na história
desse país
tributou-se
patrimônio
como se fosse
renda.”