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PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Afinal, o que muda com a
lei de inclusão?
Fotos: Divulgação
A
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 13.146/15, antes conhecida
como Estatuto da Pessoa com deficiência, tramitou no Congresso Nacional por
mais de 15 anos, só entrando em vigor agora, em 2016. Essa nova lei garante direi-
tos em áreas como: trabalho, saúde, infraestrutura e educação. A nova regulamentação
prevê ainda sansões a atos discriminatórios contra pessoas com deficiência.
Para Ana Regina Caminha Braga, psicopedagoga e especialista em educação especial e
em gestão escolar, a nova legislação é um passo importante e reafirma o direito conquis-
tado pelo deficiente perante a sociedade. Além de amparar a quem precisa com opor-
tunidades e benefícios. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), de 2010, existem no Brasil 45,6 milhões de pessoas que afirmaram ter algum tipo
de deficiência, o que representa 23,9% da população. Por isso, a entrada da lei em vigor é
tão importante.
“A sociedade brasileira precisa antes de aplicar a lei, olhar os deficientes de um ou outro
modo. Não com o sentimento de pena, de rejeição ou de uma dívida existente pelo his-
tórico ultrapassado. Nós precisamos compreender que independente da deficiência, as
pessoas têm suas habilidades e limitações, assim como todo ser humano”, explica.
A psicopedagoga cita alguns exemplos de direitos garantidos sem custo para as famílias;
a acessibilidade para pessoas com deficiência em 10% da frota de táxis; e o auxílio-inclu-
são, benefício de renda complementar ao trabalhador com deficiência que ingressar no
mercado de trabalho. “Todas essas medidas vão ajudar muito essa parcela da população,
que muitas vezes é discriminada e maltratada por causa da sua condição. A nova lei tem
como objetivo não só chamar a atenção para o problema, como conscientizar a popula-
ção de que todos somos iguais e merecemos respeito”, detalha.
Ana Regina lembra também, que a mesma lei prevê punições como detenção de dois a
cinco anos para quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em pla-
nos privados de saúde e a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar
ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência. “A nova lei deve ser aplicada de
maneira clara e consciente pelo cidadão, não por ser uma lei em si, mas por uma questão
de ética, humanidade e respeito ao outro, aonde quer que ele esteja, ou seja, na família,
na escola ou na sociedade”, completa a especialista.
Ana Regina Caminha Braga, psicopedagoga e especialista em educação especial e em gestão
escolar
Nova lei que entrou em vigor este ano após 15 anos de
tramitação no Congresso Nacional
“a nova
legislação é um
passo importante
e reafirma
o direito
conquistado pelo
deficiente perante
a sociedade”