Revista Ações Legais - page 104-105

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FIQUE POR DENTRO
FIQUE POR DENTRO
Carlos Fernando dos Santos Lima
Palestra sobre a Força Tarefa da Lava Jato
Foto: Divulgação
O Graciosa Country Carlos Fernando dos Santos Lima Club, em parceria com o UniBrasil
Centro Universitário, B’nai Brith, Solar do Rosário e Casillo Advogados, recebeu um dos
membros da Força Tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato da Polícia
Federal, Carlos Fernando dos Santos Lima. O convidado falou sobre A Força Tarefa da
Lava Jato. O evento integrou a agenda do Projeto Pensando o Brasil, coordenado pela
Diretora Cultural do Clube e pela professora, Liana Leão. A palestra foi mediada pela jor-
nalista Lenise Aubrift Klenk.
Para a assessora da presidência do Complexo de Ensino Superior do Brasil, Wanda Camar-
go, a importância de ouvir Carlos Fernando é que durante gerações convivemos com a
impunidade de crimes contra o erário e as empresas estatais. Não se tratava de ignorân-
cia, em toda parte comentava-se os descalabros, falava-se de nomes, de quantias, de em-
presas envolvidas; dando o necessário, justo e devido desconto ao que se comenta em
rodas de indignação desprovidas de informações concretas e que ecoavam informações
de terceiros, de quartos, de quintos... e as catilinárias encerravam-se com uma das mais
melancólicas frases do idioma: ‘é assim mesmo, não vai acontecer nada”.
A partir da Constituição de 1988, que possibilitou autonomia ao Ministério Público, emer-
giu uma geração de procuradores, juízes, delegados, dispostos a investigar, indiciar, jul-
gar, punir crimes de “colarinho branco” que sempre passaram ao largo de maiores con-
sequências.
Embora com as dificuldades de características brasileiras, como a de “foro privilegiado”,
o serviço que prestam ao país é bastante relevante. “Ser popular não é um objetivo de
qualquer dos envolvidos em uma investigação ou processo judicial. O aplauso das ruas
pode se transformar em críticas, pois nem sempre as ações e decisões são perfeitamente
compreendidas, ainda mais em uma época de enorme intolerância com a opinião alheia.
Entretanto, observado o fenômeno mais de perto, a popularidade de membros do Minis-
tério Público ou do próprio magistrado somente demonstram a importância que as inves-
tigações têm para a população. Esse conhecimento dos fatos revelados, essa discussão
diária das entranhas de nosso sistema político, exposto em toda sua falência, podem nos
levar a uma superação dos problemas e a um futuro melhor. Em suma, se o Brasil não
precisa de heróis, certamente a população precisa acreditar em uma causa, e essa causa
é hoje o combate à corrupção”, esclareceu Carlos Fernando.
Justiça restaurativa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria 91, que instituiu o Comitê Gestor
da Justiça Restaurativa para, dentre outras atribuições, promover a implementação da
respectiva política, organizar programa de incentivo, acompanhar projetos, monitorar,
avaliar e divulgar os resultados alcançados pelo Tribunais de Justiça de todo o país. A
prática é uma das prioridades do CNJ e consta entre as metas para cumprimento da Es-
tratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020. Em funcionamento há pelo menos dez
anos no país, a Justiça Restaurativa permite o encontro físico entre vítima, agressor, suas
famílias, a comunidade e demais envolvidos no caso, utilizando-se de técnicas autocom-
positivas de solução de conflitos. Ela pode ser utilizada em qualquer etapa do processo
criminal, ou ainda antes que o conflito seja ajuizado, de forma preventiva. O método está
baseado em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensi-
bilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.
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