Revista Ações Legais - page 108-109

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FIQUE POR DENTRO
FIQUE POR DENTRO
Assédio moral
Uma pesquisa nacional realizada no ano passado pelo portal Vagas.com apontou que 52%
dos entrevistados alegam já ter sofrido algum tipo de assédio no ambiente de trabalho.
A mesma pesquisa revelou que 87,5% não denunciam a agressão por medo de perder o
emprego, de represálias, vergonha, receio de a culpa recair sobre o denunciante ou sen-
timento de culpa.
Essas condutas abusivas também podem trazer sérios transtornos para a instituição, des-
de a redução nos rendimentos dos funcionários até a perda financeira decorrente de uma
ação trabalhista. Para discutir o tema, o Grupo de Intercâmbio de Experiências em Assun-
tos Trabalhistas (Gietra) da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha organizou
Café-Palestra “Assédio Moral, aspectos éticos e comportamentais”.
A conversa com o palestrante Sérgio Rocha Pombo, presidente da Comissão de Direi-
to do Trabalho da OAB/PR e sócio do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados,
orientour líderes, gestores e profissionais de RH sobre a questão e esclarecer o impacto
de posturas equivocadas no dia a dia das relações trabalhistas para as empresas.
Foto: Divulgação
Taxa de corretagem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela validade da cobrança da comissão de
corretagem na aquisição de imóveis na planta. O julgamento decorre de um incidente de
recursos repetitivos que, desde outubro de 2015, havia causado a suspensão de todas as
demandas neste sentido.
Além da transferência do pagamento da taxa de corretagem para o consumidor, o minis-
tro Paulo de Tarso Sanseverino, relator dos casos, e o colegiado, consideraram abusiva a
imposição ao consumidor do pagamento da taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobi-
liária (SATI).
Quanto à transferência da taxa de corretagem, Sanseverino defendeu que deve haver
transparência, a cobrança deve ser informada com antecedência, especificando o valor
do imóvel e da comissão, ainda que pagas de maneira destacada. Já em relação à taxa
SATI, o ministro entendeu que a previsão viola o art. 51, do CDC, porque não é um serviço
autônomo passível de cobrança do consumidor.
A advogada do Marins Bertoldi Advogados Associados, Vanessa Lois, lembra que este
julgamento ainda não é definitivo. “Ainda pode caber recurso da decisão, por isso a sus-
pensão processual aplicada a processos relacionados ainda vale”, explica.
De todo modo, a decisão é importante, pois levanta precedente para os futuros julgados
nas demandas suspensas, que ainda estão em tramitação. É o que defende a advoga-
da também do Marins Bertoldi, Thais Bertassoni. “Em relação à SATI, por prudência e
para evitar futuras condenações de restituição de valores, as empresas devem observar
a orientação do STJ, já que agora já existe sinalização do Tribunal neste sentido”, indica.
Campanha eleitoral
Uma disputa mais justa com eleições mais limpas. É o que pretende o Ministério Público
Eleitoral (MPE) neste começo de propaganda eleitoral. A minirreforma eleitoral, promo-
vida por meio da Lei 13.165, de setembro de 2015, trouxe algumas mudanças nas regras
da propaganda eleitoral. Para auxiliar o eleitor, candidatos e a população em geral o MPF
disponibilizou a
,
que apresenta, de forma clara, ob-
jetiva e transparente, a legislação eleitoral, as irregularidades mais frequentes, o funcio-
namento da Justiça Eleitoral e a forma de atuação do Ministério Público Eleitoral.
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