Revista Ações Legais - page 121

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de adesão. A proposta deixa claro que ficarão anistiados todos os contribuintes que cum-
prirem os requisitos legais de adesão ao RERCT, obtendo a extinção de punibilidade dos
crimes fiscais e penais, considerados de origem lícita. Importante, foram deixados de fora
os crimes não permitidos na Lei da Repatriação e a adesão de parentes de políticos.
Este é momento ideal para que todos os contribuintes aproveitem a última, e única, opor-
tunidade de regularizar bens mantidos no exterior e não declarados ou declarados incor-
retamente. Em verdade, é a chance para regularizar a situação fiscal e criminal de suas
próprias vidas e empresas. Ainda, a de repatriar todos os recursos para o Brasil, onde ga-
nho financeiro será trinta vezes maior que a escravidão da ilegalidade no exterior ao qual
se submeteram há décadas. Afirma-se isto com base em análise de extratos dos clientes
que perderam até 30% ao manterem recursos fora do país ou tiveram ganhos simbólicos.
A verdade é que seis meses de aplicação no Brasil o contribuinte regularizado recebe, na
prática, de volta os impostos e multas, retorna à legalidade e ajuda seu país a arrecadar
valores que permitirão a retomada do crescimento econômico e a geração de empregos.
Como dito, esta é a hora e os contribuintes devem se movimentar rapidamente para ter
toda a documentação necessária em mãos, pois o prazo é muito curto. Leva-se tempo
para os trâmites da adesão, documentos e comprovações, por exemplo, a procuração e a
obtenção de senhas que precisam passar pela auditoria da Receita Federal. Ainda, o pra-
zo para concluir a repatriação nos bancos é de, pelo menos, vinte dias depois da regula-
rização efetivada com a DECART corretamente preenchida. O contribuinte precisa correr
agora porque, nesse meio tempo, há os feriados de final de ano e muitos documentos
para serem apresentados à RFB. Uma oportunidade que não pode ser desperdiçada. Em
suma, todos que reclamaram da conturbada primeira edição, devem parabenizar as auto-
ridades pela segurança jurídica e simplificação concedidas a este novo RERCT.
Por Nelson Lacerda, advogado
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