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FIQUE POR DENTRO
madamente 3,5 mil envolvem violência sexual.
A promotora defendeu também a necessidade de uma mudança de postura em relação
ao tratamento dado pelo Estado à vítima, vista quase sempre como mero instrumento de
produção de prova, já que não há oferta de atendimento especializado para auxiliá-la na
compreensão dos fatos e superação dos traumas.
Dedica – O Programa Dedica tem como foco a assistência a crianças e adolescentes víti-
mas de violência sexual e/ou doméstica mediante a atuação de uma equipe multidiscipli-
nar, que procura minimizar as sequelas físicas e emocionais. Além da atenção às crianças
e adolescentes, trabalha também com suas famílias, de modo a procurar prevenir e com-
bater os casos de violência doméstica. De 2008 a 2014, atendeu 5,2 mil pacientes, sendo
o primeiro programa do gênero no país a prestar atendimento especializado e interdisci-
plinar a crianças e adolescentes nessa situação.
O trabalho foi iniciado em 2008, com um grupo de voluntários liderados pela pediatra
Luci Pfeiffer, funcionando no Complexo Hospital de Clínicas. Entretanto, foi interrompido
em novembro de 2014. O MP-PR trabalhou pela reativação do Dedica e, numa ação inte-
grada com instituições parceiras, foi aprovado o financiamento do programa pelo Conse-
lho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA-PR). O financiamento obtido
possibilitou a compra de uma casa onde foi instalada a sede própria, inaugurada no dia 1º
de setembro (na Rua General Carneiro, 95 – Alto da Glória), com previsão de realizar 40
atendimentos por dia.
Recomendação
Considerando o início dos ensaios para o Carnaval 2017, a Promotoria de Justiça de Infrações
Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba emitiu recomendação administrati-
va dirigida a todas as escolas de samba e blocos carnavalescos da cidade. Oobjetivo é garantir
que estas respeitem uma série de determinações relacionadas à participação de crianças e
adolescentes nesses eventos.
O documento adverte que todos devem seguir as normas estabelecidas pela Portaria Judicial
002/2015, que disciplina a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos,
bem como as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as normas
citadas na recomendação, está a exigência de obtenção de autorização judicial prévia para
participação de crianças e adolescentes nas apresentações do Carnaval de rua, bem como
diversas regras para sua identificação e garantia da segurança. Conforme estabelece o ECA, a
inobservância, por parte das instituições responsáveis, das normas estabelecidas pela autori-
dade competente poderá configurar infração administrativa e ensejar o pagamento demulta
de três a 20 salários-mínimos por criança ou adolescente em situação irregular.