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ARTIGO
Condições indispensáveis
para o processo de
integração
L
egitimidade e efetividade são duas palavras-
-chave, indissociáveis, para que o Direito Inter-
nacional cumpra seu papel nas relações entre
Estados e, sobretudo, para que gere efeitos positi-
vos para as pessoas que vivem nestes Estados.
Tratados celebrados entre Estados, incluindo aque-
les celebrados dentre os Estados que compõe uma
Organização Internacional, visam a consolidação de
parcerias em termos equânimes. Estes tratados são
legítimos perante a comunidade internacional e re-
presentam as aspirações comuns dos parceiros. No
entanto, a efetividade destes tratados, o impacto
local deste compromisso conjunto, somente se ma-
terializa quando cada uma das partes implementa
as garantias propostas no acordo.
Cada acordo representa um compromisso dentre
os atuais membros de uma parceria internacional
como também representa uma condição essencial
para qualquer novomembro. Ao aderir aoMercosul,
cada novo membro se compromete com a incorpo-
ração em seu ordenamento jurídico de normas vi-
gentes no bloco, conferindo solidez às garantias es-
tabelecidas em comum acordo. O descumprimento
deste compromisso no tempo estipulado compro-
mete a legitimidade do acordo e, principalmente, a
efetividade das garantias às pessoas que vivem sob
a proteção dos Estados em questão.
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