Revista Ações Legais - page 80

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ARTIGO
Rescisão contratual por
inadimplência nos planos
de saúde
A
atual crise econômica do nosso país resul-
tou na evasão de milhares de brasileiros de
seus planos de saúde. Segundo o Instituto
de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), em 2016,
foram mais de 1,37 milhão de pessoas que deixaram
de se beneficiar da assistência privada à saúde, pois
não mantiveram sua capacidade financeira de arcar
com os custos das mensalidades pactuadas. Houve
então um verdadeiro aumento da inadimplência dos
consumidores com relação às mensalidades dos pla-
nos de saúde.
As empresas que os comercializam e mantém são
submetidas ao regramento da Lei 9.656/98, que
prevê de forma expressa acerca da possibilidade de
rescisão contratual – com regramento especial aos
contratos individuais/familiares. Nestes contratos,
existem situações específicas nos quais é autoriza-
do à detentora do contrato que rescinda omesmo, e
que serão abordados. Em relação ao inadimplemen-
to, segundo o parágrafo único, inciso II, do artigo
13 da Lei 9.656/98 são determinados os seguintes
requisitos para sua rescisão: “... não-pagamento da
mensalidade por período superior a sessenta dias,
consecutivos ou não, nos últimos doze meses de
vigência do contrato, desde que o consumidor seja
comprovadamente notificado até o quinquagésimo
dia de inadimplência”.
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