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ARTIGO
O Projeto de Decreto
Legislativo 432/16 e a
Reforma Tributária na Angola
O
Projeto de Decreto Legislativo 432/16, que
aprova o acordo de cooperação e facilitação
de investimentos entre Brasil e Angola, firma-
do em abril de 2015, está prestes a ser aprovado pelo
Congresso Nacional. Tal conclusão é possível ante a
recente votação favorável no Plenário da Câmara dos
Deputados, o seu trâmite em regime de urgência, e sua
remessa, em 20/12/2016, ao Senado Federal.
O objetivo do referido acordo é facilitar e fomentar os
investimentos recíprocos, com vistas à intensificação e
ao aumento das oportunidades e atividades de negó-
cios entre ambos os países. Nesse panorama, a reforma
tributária, em andamento na Angola, passa a ter maior
relevância para os investidores brasileiros.
Tendo suas diretrizes delineadas em meados de 2011
através do Decreto Presidencial 50/11, a reforma tribu-
tária e aduaneira angolana tempor escopomodernizar
seu respectivo sistema e facilitar a integração econômi-
ca do País no mercado global. Além disso, outros dois
fatores foram determinantes à elaboração da atual re-
forma tributária e aduaneira. Referimo-nos à busca pela
minimização da dependência das receitas oriundas dos
recursos petrolíferos (correspondente a 80% da arreca-
dação tributária), e à imposição, pelo FMI, dessa refor-
ma como requisito à concessão de uma linha de crédito
no valor de 1,4 bilhões de dólares.
A reforma tributária já conta com importantes fases