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Por Doacir Gonçalves de Quadros,
professor de Ciência Política
ria Geral da União (CGU), se coloca como um instrumento que regulamenta constitucio-
nalmente o acesso à informação pública como um direito do cidadão. E, ainda de acordo
com a CGU, a LAI contribui para a ampliação do espaço de discussão e de transparência
dos gastos públicos criando mecanismos que auxiliam diretamente no combate à corrup-
ção, na melhoria do debate público e no reforço na participação cidadã.
Entretanto, em 2016 parece que o Brasil retrocedeu neste avanço democrático proposto
por meio da aplicação da LAI. Ao consultar o site da CGU, o cidadão não encontrará o rela-
tório anual de 2016 que versa sobre o cumprimento da LAI pelo Poder Executivo Federal.
Não se sabe ainda o porquê da não publicação deste relatório, que era publicado anual-
mente pela CGU desde 2012 e colocava-se como um excelente facilitador para o cidadão
brasileiro monitorar, via internet, os gastos públicos dos órgãos do Executivo federal.
Portanto, o que podemos concluir de momento é que, por um lado, o desenvolvimen-
to da internet e a criação da LAI são, sim, evidências concretas da melhoria no acesso a
informações e na fiscalização dos gastos públicos pelo cidadão. Porém elas se tornam
contraproducentes quando se identifica que mesmo com a ampliação da internet e da
presença da LAI, alguns órgãos públicos brasileiros ainda atuam no sentido de dificultar a
disponibilização de informações dos gastos públicos e a fiscalização do cidadão sobre as
ações do executivo federal.
"O acesso virtual à informação tem
impulsionado a reflexão sobre o impacto
do desenvolvimento da internet em
algumas premissas da democracia"