Revista Ações Legais - page 73

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concluídas, das quais destacam-se: (i) os processos de recrutamento de novos funcionários;
(ii) o grande investimento na capacitação da mão de obra; (iii) a modernização estrutural da
Administração Tributária.
Tais medidas foram de suma importância, na medida em que, até 2011, a média de idade dos
funcionários era de 45 anos, sendo que apenas 60% deles dispunham de educação secundá-
ria, e somente 20% possuíam computador pessoal. Assim, a evolução damão de obra faz com
que procedimentos administrativos possam ser solucionados de forma mais qualificada e em
menor tempo, bem como a fiscalização tributária acabe sendo melhor executada.
No mais, foram aprovadas novas atualizações para o Código Geral Tributário (CGT), o Código
de Processo Tributário (CPT) e o Código de Execuções Fiscais (CEF), bem como foram revisa-
dos os já existentes códigos que regulamentavam os principais tributos no país, quais sejam,
o Imposto Industrial, Imposto do Consumo, Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho, Im-
posto do Selo e o Imposto Sobre a Aplicação de Capitais.
Segundo o tributarista angolanoDr. José Leiria, a reforma tributária da Angola encontra-se na
última fase de seu curso, em suas palavras o objetivo agora é “implementar reformas estru-
turais na legislação tributária. O primeiro imposto que será implementado, que está agora a
ser fortemente estudado, é o IVA, que irá substituir o atual imposto de consumo monofásico
sobre a produção. O que se pretende nesta fase é a eliminação dos impostos cedulares no or-
denamento jurídico angolano e em sua substituição serão criados impostos mais modernos,
sendo eles essencialmente o IVA e os impostos únicos sobre o rendimento (quer para as pes-
soas singulares comopara as pessoas coletivas), bemcomo já estão a ser criadas as condições
para acordos sobre dupla tributação entre Angola e diferentes países”.
Dentre tantas mudanças, o principal destaque para os investidores brasileiros foi a criação,
em agosto de 2015, da Lei do Investimento Privado, a qual traz um regime de incentivos para
investidores estrangeiros. Para calcular o impacto dos incentivos que beneficiarão os investi-
dores, existem critérios que irão determinar a percentagem de redução de impostos sobre o
rendimento e aquisição de bens imóveis. Vale dizer, critérios como o valor do investimento,
números de empregos gerados, local da atividade e setor a ser explorado, serão considera-
dos para determinar um alcance dos benefícios que serão concedidos aos investidores.
Portanto, com a iminente aprovação do acordo de cooperação entre Brasil e Angola, a refor-
ma tributária vem a ser um grande aliado para investidores brasileiros com interesse no país
africano.
Cassius Lobo, em colaboração com
Dayana Uhdre, advogados
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