Revista Ações Legais - page 34

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ARTIGO
Confusão no debate sobre a
Previdência
U
m bom sistema previdenciário tem
pelo menos quatro funções: prover
aposentadorias dignas; cobrir a totali-
dade dos trabalhadores; servir como política
de distribuição de renda; e mobilizar poupan-
ças para alavancar o desenvolvimento – e isso
sem consumir dinheiro de impostos. O respei-
to à aritmética e aos bons princípios econômi-
cos não é o forte dos legisladores brasileiros.
A Constituição de 1988 criou a semente de vá-
rias distorções financeiras, cujas consequên-
cias nocivas à economia foram uma espécie de
crônica anunciada.
Um dos exemplos se deu com a Previdência
Social. Os partidos de esquerda lutaram por
um elenco de direitos e benefícios sem levar
em conta aspectos contábeis e financeiros e,
antes de chegarem ao poder, impediram refor-
mas na Previdência do setor privado (o INSS) e
nos regimes especiais dos servidores públicos.
Porém, quando Lula assumiu, em 2003, o pró-
prio PT percebeu que tinha de fazer alguma
reforma para reduzir os déficits dos sistemas
previdenciários, sob pena de serem os covei-
ros da promessa de justiça social.
Um sério equívoco foi a criação do “regime ju-
rídico único”, pelo qual os empregados do se-
tor público contratados pela CLT foram trans-
formados em “servidores estatutários”, com
estabilidade no emprego e aposentadoria com
1...,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33 35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,...131
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